TJMS - 0001412-84.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2024 17:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/07/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 22:48
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 13:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/06/2024 01:48
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/06/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 18:30
Publicado #{ato_publicado} em 26/06/2024.
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26/06/2024 15:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/06/2024 15:09
Recurso Especial não admitido
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26/06/2024 07:24
Conclusos para admissibilidade recursal
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25/06/2024 18:45
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 03:44
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 01:26
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/05/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 11:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/05/2024 11:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/05/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0001412-84.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Associação de Poupança e Empréstimo Poupex Advogado: Weslley Nogueira Santos (OAB: 25239/MS) Advogada: Lauane Braz Andrekowisk Volpe Camargo (OAB: 10610B/MS) Recorrido: Cesar Augusto Salzedas Crivelente Advogado: André Luis Xavier Machado (OAB: 7676/MS) Advogada: Loraine Matos Fernandes (OAB: 9551/MS) POSTO ISSO, com fundamento no art. 1.030, V do CPC INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Associação de Poupança e Empréstimo Poupex -
25/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0001412-84.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Associação de Poupança e Empréstimo Poupex Advogado: Weslley Nogueira Santos (OAB: 25239/MS) Advogada: Lauane Braz Andrekowisk Volpe Camargo (OAB: 10610B/MS) Recorrido: Cesar Augusto Salzedas Crivelente Advogado: André Luis Xavier Machado (OAB: 7676/MS) Advogada: Loraine Matos Fernandes (OAB: 9551/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
18/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0001412-84.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Associação de Poupança e Empréstimo Poupex Advogado: Weslley Nogueira Santos (OAB: 25239/MS) Advogada: Lauane Braz Andrekowisk Volpe Camargo (OAB: 10610B/MS) Embargado: Cesar Augusto Salzedas Crivelente Advogado: André Luis Xavier Machado (OAB: 7676/MS) Advogada: Loraine Matos Fernandes (OAB: 9551/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
OMISSÃO - INEXISTENTE.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO - ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS LEGAIS - NÃO OCORRÊNCIA.
RECURSO REJEITADO.
Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes.
Os embargos de declaração não podem ser utilizados para a rediscussão de matéria.
Quando a matéria devolvida no recurso é suficientemente analisada, inexiste violação aos dispositivos legais apontados, ainda que não citados expressamente no acórdão.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
15/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0001412-84.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Associação de Poupança e Empréstimo Poupex Advogado: Weslley Nogueira Santos (OAB: 25239/MS) Advogada: Lauane Braz Andrekowisk Volpe Camargo (OAB: 10610B/MS) Embargado: Cesar Augusto Salzedas Crivelente Advogado: André Luis Xavier Machado (OAB: 7676/MS) Advogada: Loraine Matos Fernandes (OAB: 9551/MS) Considerando que o recurso interposto visa à modificação do acórdão, é necessária a intimação do embargado Cesar Augusto Salzedas Crivelente para, querendo, apresentar contrarrazões ao presente recurso, no prazo de 05 (cinco) dias. -
31/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0001412-84.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Cesar Augusto Salzedas Crivelente Advogado: André Luis Xavier Machado (OAB: 7676/MS) Advogada: Loraine Matos Fernandes (OAB: 9551/MS) Apelado: Associação de Poupança e Empréstimo Poupex Advogado: Weslley Nogueira Santos (OAB: 25239/MS) Advogada: Lauane Braz Andrekowisk Volpe Camargo (OAB: 10610B/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E TUTELA DE URGÊNCIA.
CONTRATO DE FINANCIAMENTO HABITACIONAL SEM COBERTURA DO FCVS - CONTRATO DE GAVETA CELEBRADO ANTES DE 25/10/1996 - LEI N. 10.150/2000 - ILEGITIMIDADE DO CESSIONÁRIO - TEMAS 520, 521, 522 e 523 - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO AUTOR PARA CORRIGIR O VÍCIO - PRIMAZIA DO JULGAMENTO DE MÉRITO - ART. 317, DO CPC.
SENTENÇA INSUBSISTENTE.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Observada a ilegitimidade ativa do cessionário, comporta insubsistência a sentença proferida sem a oportunidade de sanar o vício, desde que não haja alteração do pedido e da causa de pedir, bem como em evidente decisão surpresa.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
09/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0001412-84.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Cesar Augusto Salzedas Crivelente Advogado: André Luis Xavier Machado (OAB: 7676/MS) Advogada: Loraine Matos Fernandes (OAB: 9551/MS) Apelado: Associação de Poupança e Empréstimo Poupex Advogado: Weslley Nogueira Santos (OAB: 25239/MS) Advogada: Lauane Braz Andrekowisk Volpe Camargo (OAB: 10610B/MS) Em atenção ao disposto no artigo 10 do Código de Processo Civil e em observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, intime-se Cesar Augusto Salzedas Crivelente para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifestar-se acerca da preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade, arguida em contrarrazões.
Publique-se e intime-se. -
04/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0001412-84.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Cesar Augusto Salzedas Crivelente Advogado: André Luis Xavier Machado (OAB: 7676/MS) Advogada: Loraine Matos Fernandes (OAB: 9551/MS) Apelado: Associação de Poupança e Empréstimo Poupex Advogado: Weslley Nogueira Santos (OAB: 25239/MS) Advogada: Lauane Braz Andrekowisk Volpe Camargo (OAB: 10610B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
27/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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