TJMS - 0800697-29.2017.8.12.0051
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 14:01
Arquivado Definitivamente
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15/06/2023 12:39
Transitado em Julgado em #{data}
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18/05/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 06:18
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800697-29.2017.8.12.0051 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Manoel de Souza Barbosa Filho Advogada: Vânia Terezinha de Freitas Tomazelli (OAB: 8440/MS) Advogado: Thalles Henrique Tomazelli (OAB: 16739/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Advogado: Servio Tulio de Barcelos (OAB: 14354A/MS) Advogado: Fernando Camargo de Souza (OAB: 16114/MS) Advogado: José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB: 18604A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE REJEITADA - MÉRITO - SOLICITAÇÃO DE EMPRÉSTIMO PARA CUSTEIO AGROPECUÁRIO PELO AUTOR - RECUSA DE CONCESSÃO DO CRÉDITO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - DANO MATERIAL E DANO MORAL NÃO CONFIGURADOS - AUSÊNCIA DE EXPOSIÇÃO DO SOLICITANTE À SITUAÇÃO VEXATÓRIA - INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO DO BANCO DE REALIZAR A CONTRATAÇÃO - RECURSO DESPROVIDO.
I - Indicando o apelo a pretensão do autor de ser indenizado por dano material e moral, não há ofensa ao princípio da dialeticidade, já que combate os fundamentos da sentença.
II - A denegação de concessão de financiamento por instituição financeira não constitui, de per si, ato ilícito, destacadamente por configurar o mútuo um negócio jurídico cuja consolidação é antecedida de um procedimento interna corporis objetivo e subjetivo no âmbito do agente econômico, com inúmeras variantes a serem observadas, dentre as quais a liquidez, rentabilidade e segurança. (STJ, REsp n. 1.329.927/PR).
III - A recusa do banco em conceder crédito ao consumidor, por si só, não gera o direito a indenização.
Não cabe ao Poder Judiciário questionar ou avaliar as políticas internas da instituição financeira para concessão de empréstimos.
Situações como a presente não podem ser alçadas ao patamar de hipótese indenizável, sob pena de estimular a chamada indústria do dano moral, o que se afasta sobremaneira do verdadeiro escopo do instituto, qual seja, viabilizar as relações sociais harmônicas e justas, reprimindo condutas lesivas.
Afinal, o bom nome do consumidor não foi exposto ao ridículo, tampouco há qualquer obrigação do banco de contratar.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e, no mérito, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
17/05/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 18:16
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 18:16
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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15/05/2023 18:34
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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09/05/2023 17:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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09/05/2023 17:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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09/05/2023 17:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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04/05/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800697-29.2017.8.12.0051 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Manoel de Souza Barbosa Filho Advogada: Vânia Terezinha de Freitas Tomazelli (OAB: 8440/MS) Advogado: Thalles Henrique Tomazelli (OAB: 16739/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Advogado: Servio Tulio de Barcelos (OAB: 14354A/MS) Advogado: Fernando Camargo de Souza (OAB: 16114/MS) Advogado: José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB: 18604A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/05/2023 22:32
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 18:42
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 18:42
INCONSISTENTE
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03/05/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 10:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/05/2023 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 13:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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02/05/2023 13:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/05/2023 13:18
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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02/05/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 13:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
16/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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