TJMS - 0801034-27.2020.8.12.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 13:06
Arquivado Definitivamente
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07/07/2023 06:48
Transitado em Julgado em #{data}
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15/06/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 02:24
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801034-27.2020.8.12.0014 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Jacinto Carvalho de Souza Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 21714/PE) E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - PRELIMINAR NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES REJEITADA - NÃO DEMONSTRADA A ALEGADA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DADIALETICIDADE - RECURSO CONHECIDO - MÉRITO - CONDENAÇÃO DO AUTOR POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ MANTIDA - ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS COM O OBJETIVO DE ALCANÇAR VANTAGEM INDEVIDA - REDUÇÃO DO VALOR DA MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ INCABÍVEL - QUANTUM ESTABELECIDO CONFORME PREVISÃO LEGAL - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA JÁ CONCEDIDA EM PRIMEIRO GRAU - DESNECESSIDADE DE RENOVAÇÃO DO PEDIDO - RECURSO NÃO PROVIDO.
Preliminar.
Verifica-se no recurso interposto o ataque à fundamentação da decisão prolatada, demonstrando de forma clara e precisa as razões de seu inconformismo, pormenorizando os pontos em que a sentença recorrida andou em descompasso, o que autoriza o conhecimento do recurso.
Por estas razões, afasta-se a preliminar de violação ao princípio dadialeticidade.
Mérito.
Desnecessária nova manifestação acerca do pedido de justiça gratuita, vez que já concedida pelo julgador a quo.
Deve ser mantida a condenação por litigância de má-fé, quando demonstrado que o autor, mesmo ciente de ter efetivamente contratado o empréstimo consignado, alterou a verdade dos fatos e ingressou com demanda temerária, buscando obter vantagem indevida, assim como o quantum estabelecido, qual seja, 5% sobre o valor atualizado da causa, eis que estabelecida dentro do parâmetro estabelecido no artigo 81, do Código de Processo Civil.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
14/06/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
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09/06/2023 14:10
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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07/06/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 17:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/06/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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06/06/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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05/06/2023 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2023 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2023 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2023 19:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
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05/06/2023 19:05
Juntada de Outros documentos
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05/06/2023 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2023 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/05/2023 10:44
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 07:56
Inclusão em Pauta
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19/05/2023 16:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/05/2023 13:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/05/2023 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2023 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801034-27.2020.8.12.0014 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Jacinto Carvalho de Souza Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 21714/PE) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 02/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/05/2023 18:43
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 18:43
INCONSISTENTE
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03/05/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 18:39
Conclusos para decisão
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02/05/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 18:39
Distribuído por prevenção
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02/05/2023 18:06
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 13:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/11/2021 12:44
Ato ordinatório praticado
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10/11/2021 12:44
Arquivado Definitivamente
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10/11/2021 09:37
Transitado em Julgado em #{data}
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20/10/2021 20:33
Ato ordinatório praticado
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14/10/2021 22:02
Ato ordinatório praticado
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14/10/2021 10:06
Ato ordinatório praticado
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14/10/2021 01:21
Ato ordinatório praticado
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14/10/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/10/2021 08:03
Ato ordinatório praticado
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30/09/2021 21:04
Ato ordinatório praticado
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30/09/2021 21:04
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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30/09/2021 16:43
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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22/09/2021 00:39
Ato ordinatório praticado
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22/09/2021 00:39
INCONSISTENTE
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22/09/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/09/2021 10:01
Ato ordinatório praticado
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21/09/2021 09:56
Conclusos para decisão
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21/09/2021 09:56
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2021 09:56
Distribuído por sorteio
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21/09/2021 09:52
Ato ordinatório praticado
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20/09/2021 16:34
Ato ordinatório praticado
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20/09/2021 10:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
30/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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