TJMS - 0802150-73.2017.8.12.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 18:01
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2024 17:00
Arquivado Definitivamente
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16/07/2024 04:00
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/07/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 13:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/07/2024 13:27
INCONSISTENTE
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12/07/2024 16:16
Baixa Definitiva
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12/07/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 16:08
Recebidos os autos
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14/12/2023 14:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/12/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 22:41
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 15:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/12/2023 02:57
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/12/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802150-73.2017.8.12.0014/50001 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Agravada: Glória Auxiliadora Medina Renovato Ribeiro Advogado: Arthur Andrade Coldibelli Francisco (OAB: 16303/MS) Advogada: Thayla Jamille Paes Vila (OAB: 16317/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 50/57 do sequencial n. 50000).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
12/12/2023 07:15
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 17:13
Publicado #{ato_publicado} em 11/12/2023.
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11/12/2023 15:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/12/2023 15:13
Recurso Especial não admitido
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11/12/2023 07:18
Conclusos para admissibilidade recursal
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08/12/2023 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/12/2023 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/11/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 02:41
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 01:34
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/11/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802150-73.2017.8.12.0014/50001 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Agravada: Glória Auxiliadora Medina Renovato Ribeiro Advogado: Arthur Andrade Coldibelli Francisco (OAB: 16303/MS) Advogada: Thayla Jamille Paes Vila (OAB: 16317/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
17/11/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 12:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/11/2023 12:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/11/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802150-73.2017.8.12.0014/50000 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Recorrido: Glória Auxiliadora Medina Renovato Ribeiro Advogado: Arthur Andrade Coldibelli Francisco (OAB: 16303/MS) Advogada: Thayla Jamille Paes Vila (OAB: 16317/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A..
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
23/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802150-73.2017.8.12.0014/50000 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Recorrido: Glória Auxiliadora Medina Renovato Ribeiro Advogado: Arthur Andrade Coldibelli Francisco (OAB: 16303/MS) Advogada: Thayla Jamille Paes Vila (OAB: 16317/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
27/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802150-73.2017.8.12.0014 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelada: Glória Auxiliadora Medina Renovato Ribeiro Advogada: Thayla Jamille Paes Vila (OAB: 16317/MS) Advogado: Arthur Andrade Coldibelli Francisco (OAB: 16303/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - ÚNICA HERDEIRA - SEGURADORA NÃO COMPROVAÇÃO A EXISTÊNCIA DE OUTROS HERDEIROS - PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DA INDENIZAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Não restando demonstrada a existência de outros beneficiários do segurado/falecido, deve ser mantida a sentença recorrida que condenou a seguradora ao pagamento integral da indenização à parte autora.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator -
04/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802150-73.2017.8.12.0014 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelada: Glória Auxiliadora Medina Renovato Ribeiro Advogada: Thayla Jamille Paes Vila (OAB: 16317/MS) Advogado: Arthur Andrade Coldibelli Francisco (OAB: 16303/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 02/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
29/04/2019
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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