TJMS - 0803561-87.2019.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 12:34
Arquivado Definitivamente
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06/06/2023 08:08
Transitado em Julgado em #{data}
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15/05/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 02:04
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803561-87.2019.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Lidia Romeiro Machado Advogado: Kennedi Mitrioni Forgiarini (OAB: 12655/MS) Advogada: Maria Ivone Domingues (OAB: 14187/MS) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – RELAÇÃO JURÍDICA DEMONSTRADA – CONDENAÇÃO EM LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ MANTIDA – PERCENTUAL MANTIDO (5%) – RECURSO CONHECIDO DA PARTE AUTORA E NÃO PROVIDO. 1 – Na forma do art. 80 do Código de Processo Civil, considera-se litigante de má-fé aquele que alterar a verdade dos fatos, usar o processo para conseguir objetivo ilegal, proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo. 2 – É litigante de má-fé, portanto, aquele que ajuíza ação declaratória de relação jurídica e indenizatória por danos morais e materiais alegando que foi surpreendida ter mais de 30 (trinta) empréstimos lançados indevidamente, inclusive que registrou boletim de ocorrência por ter "certeza" se tratar de fraude. 3 – Justifica-se a condenação da parte autora em percentual acima do mínimo legal quando: a) além de ter alterado a verdade dos fatos, como forma de obter vantagem indevida, b) continuou a negar a existência de relação jurídica, mesmo após ter a instituição bancária juntado nos autos a cópia dos contratos assinados por ela, c) sendo inclusive necessário mover a máquina judiciária para confirmar se ela recebeu, ou não, os valores das operações que tinha certeza se tratar de fraude.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
12/05/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 17:26
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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10/05/2023 13:21
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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04/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803561-87.2019.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Lidia Romeiro Machado Advogado: Kennedi Mitrioni Forgiarini (OAB: 12655/MS) Advogada: Maria Ivone Domingues (OAB: 14187/MS) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/05/2023 18:49
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 18:49
INCONSISTENTE
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03/05/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 14:06
Conclusos para decisão
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02/05/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 14:06
Distribuído por sorteio
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02/05/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 16:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
11/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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