TJMS - 0811187-58.2020.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2023 09:42
Arquivado Definitivamente
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28/11/2023 06:43
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0811187-58.2020.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Marcelino José da Silva Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
27/11/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 09:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/11/2023 09:56
INCONSISTENTE
-
10/11/2023 14:11
Baixa Definitiva
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10/11/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 14:09
Recebidos os autos
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21/08/2023 22:49
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 16:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 07:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/08/2023 03:58
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/08/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0811187-58.2020.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Marcelino José da Silva Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso especial (fls. 47/55 do sequencial nº 50000).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o §4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
18/08/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 11:12
Publicado #{ato_publicado} em 18/08/2023.
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18/08/2023 11:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/08/2023 11:01
Recurso Especial não admitido
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17/08/2023 11:59
Conclusos para admissibilidade recursal
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17/08/2023 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2023 09:07
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 02:42
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 01:36
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/07/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0811187-58.2020.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Marcelino José da Silva Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
20/07/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 14:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/07/2023 14:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/07/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0811187-58.2020.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Marcelino José da Silva Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Recorrido: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por MARCELINO JOSÉ DA SILVA.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
29/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0811187-58.2020.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Marcelino José da Silva Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Recorrido: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
10/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811187-58.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Marcelino José da Silva Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - APERFEIÇOAMENTO DO NEGÓCIO JURÍDICO - COMPROVAÇÃO DE QUE O CONSUMIDOR SE BENEFICIOU DO VALOR DO EMPRÉSTIMO - ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ MANTIDA - SENTENÇA CONFIRMADA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Na esteira da jurisprudência do STJ, para a aplicação da multa por litigância de má-fé, necessário se faz a verificação do elemento subjetivo, consistente no dolo ou culpa da parte.
Considerando que o autor afirmou que não celebrou contrato de empréstimo, tampouco recebeu qualquer quantia, tendo a Instituição Financeira comprovado o contrário, ou seja, a celebração do contrato de mútuo e a disponibilização da quantia ao consumidor, resta aperfeiçoado o negócio jurídico, de modo que, incorrendo a parte em litigância por má-fé, consistente em alteração da verdade dos fatos, conduta vedada pelo artigo 80, inciso II do CPC, a imposição da multa prevista no art. 81 do CPC é medida de rigor.
Recurso conhecido e improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
04/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811187-58.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Marcelino José da Silva Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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