TJMS - 0813197-07.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2023 10:11
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 10:11
Arquivado Definitivamente
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30/06/2023 09:38
Transitado em Julgado em #{data}
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29/06/2023 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2023 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813197-07.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Clebison Raulio Fernandes Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Apelado: Iresolve Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S.A.
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INSCRIÇÃO INDEVIDA - DANO MORAL CONFIGURADO - MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - MANTIDOS.
RECURSO PROVIDO EM PARTE.
I- O arbitramento da indenização por danos morais deve ser feito em obediência aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, levando-se em conta a condição social e a capacidade econômica do ofensor e do ofendido, para que não haja um enriquecimento sem causa deste último, tampouco aquele fique sem punição, razão pela qual deve ser majorado o quantum indenizatório.
II- Mantém-se a verba honorária sucumbencial, pois observado os parâmetros fixados no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Recurso provido em parte.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
01/06/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 08:47
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 08:47
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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29/05/2023 15:25
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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04/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813197-07.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Clebison Raulio Fernandes Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Apelado: Iresolve Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S.A.
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/05/2023 18:59
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 18:59
INCONSISTENTE
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03/05/2023 07:58
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 14:45
Conclusos para decisão
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02/05/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 14:45
Distribuído por sorteio
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02/05/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 16:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
31/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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