TJMS - 0824646-04.2018.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 12:48
Processo sobrestado pelo TEMA 1306 - STJ - RR
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03/07/2025 22:23
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 04:27
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 00:01
Publicação
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02/07/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 16:04
Publicação
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02/07/2025 14:46
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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02/07/2025 14:46
Recurso Especial Repetitivo
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01/07/2025 16:18
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/07/2025 12:09
Processo Reativado
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01/07/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 12:03
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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01/07/2025 12:03
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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16/04/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0824646-04.2018.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Maria Aristides Lopes Advogado: Gil Antonio Vieira (OAB: 16400/MS) Agravado: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) Advogada: Renata Dornelles Guedes (OAB: 15181/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 41/48 do sequencial n. 50000).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
14/03/2024 09:31
Baixa Definitiva
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23/02/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 22:44
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 03:10
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 00:01
Publicação
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19/02/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 12:58
Publicação
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19/02/2024 12:41
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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19/02/2024 12:41
Recurso Especial
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17/01/2024 18:58
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 07:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/11/2023 17:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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22/11/2023 17:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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27/10/2023 18:37
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 03:34
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 01:34
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 00:01
Publicação
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27/10/2023 00:01
Publicação
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27/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0824646-04.2018.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Maria Aristides Lopes Advogado: Gil Antonio Vieira (OAB: 16400/MS) Recorrido: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) Advogada: Renata Dornelles Guedes (OAB: 15181/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
26/10/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 12:07
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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26/10/2023 12:07
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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26/10/2023 12:07
Expedição de "tipo de documento".
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26/10/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0824646-04.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Maria Aristides Lopes Advogado: Gil Antonio Vieira (OAB: 16400/MS) Apelado: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) Advogada: Renata Dornelles Guedes (OAB: 15181/MS) EMENTA - Apelação Cível - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR - NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEITADA - MÉRITO - MULTA POR LIGAÇÃO DE ESGOTO - ILICITUDE DA CONDUTA DO USUÁRIO CONSTATADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso: a) preliminar de nulidade da sentença; b) a (i)legalidade da cobrança de multa. 2.
Não se configura cerceamento de defesa quando a prova requerida é prescindível ao deslinde da causa.
Preliminar Rejeitada. 3.
Não há falar em ilegalidade da cobrança de multa por utilização de fossa séptica quando a conduta do usuário viola o Decreto n. 12.071/2012 (Regulamento de Serviços de Água e Esgoto de Campo Grande). 4.
Apelação Cível conhecida e não provida, com majoração dos honorários de sucumbência.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
04/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0824646-04.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Maria Aristides Lopes Advogado: Gil Antonio Vieira (OAB: 16400/MS) Apelado: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) Advogada: Renata Dornelles Guedes (OAB: 15181/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 02/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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