TJMS - 0806597-27.2019.8.12.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 13:32
Arquivado Definitivamente
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06/06/2023 07:15
Transitado em Julgado em #{data}
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15/05/2023 01:26
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 01:07
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 15:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806597-27.2019.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Fernando Cesar Verneque Soares (OAB: 15963/MS) Advogado: Raphael Neves Costa (OAB: 12178A/MS) Advogado: Flávio Neves Costa (OAB: 12179A/MS) Advogado: Ricardo Neves Costa (OAB: 11060A/MS) Apelado: Joel Eugênio de Melo (Espólio) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
CONSTITUIÇÃO EM MORA – NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – DEVEDOR FALECIDO – NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE QUE A NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL FOI ENCAMINHADA AOS HERDEIROS OU AO ESPÓLIO DO DEVEDOR.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Na hipótese de falecimento do devedor, não basta o envio da notificação extrajudicial ao endereço constante do contrato, sendo necessária a prova de que a carta de cobrança foi enviada ao endereço dos herdeiros ou do espólio do devedor.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
03/05/2023 22:12
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 20:43
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 10:11
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 10:11
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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26/04/2023 10:20
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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24/04/2023 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2023 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2023 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 12:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/04/2023 01:11
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/04/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 15:20
Conclusos para decisão
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20/04/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 15:20
Distribuído por sorteio
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20/04/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 16:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
28/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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