TJMS - 1420093-23.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2023 14:22
Arquivado Definitivamente
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05/04/2023 14:20
Baixa Definitiva
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05/04/2023 14:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/04/2023 13:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/04/2023 13:18
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/03/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 01:55
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420093-23.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Jaguar Transportes Urbanos Ltda Advogado: Felipe Barbosa da Silva (OAB: 15546/MS) Agravada: Valdeth de Lima Jaques Advogada: Iacita Terezinha Rodrigues de Azamor Pionti (OAB: 5288/MS) EMENTA - - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - PRELIMINAR -AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO- AFASTADA - MÉRITO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - POSSIBILIDADE - RELAÇÃO DE CONSUMO - REGRA GERAL DE DISTRIBUIÇÃO DOÔNUSDAPROVA- ART. 373, I, DO CPC - INCIDÊNCIA - NECESSIDADE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1- O juiz não está obrigado a responder de forma exaustiva a cada uma das alegações das partes, devendo apenas fornecer as razões de seu convencimento, sendo certo que decisão comfundamentaçãosucinta não é decisão ausente defundamentação. 2- O art. 6.º , VIII , do Código de Defesa do Consumidor , dispõe que é direito básico do consumidor a facilitação da defesa dos seus direitos, inclusive com ainversão do ônus da prova, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente.
Demonstrada a relação de consumo e presentes os demaisrequisitos, impõe-se ainversão do ônus da prova.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, afastaram a preliminar e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
13/03/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 12:45
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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09/03/2023 11:57
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 18:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/03/2023 18:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/03/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
08/03/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
28/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 14:19
Inclusão em Pauta
-
07/02/2023 17:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/02/2023 17:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/02/2023 13:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/02/2023 13:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/02/2023 17:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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03/02/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
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08/12/2022 12:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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07/12/2022 17:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
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06/12/2022 22:35
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 13:00
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 04:03
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420093-23.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Jaguar Transportes Urbanos Ltda Advogado: Felipe Barbosa da Silva (OAB: 15546/MS) Advogado: Gabriel Duarte de Oliveira (OAB: 21454/MS) Agravada: Valdeth de Lima Jaques Advogada: Iacita Terezinha Rodrigues de Azamor Pionti (OAB: 5288/MS) Assim, recebo o presente agravo de instrumento apenas no efeito devolutivo.
Intime-se o agravado para, querendo, responder ao presente recurso no prazo legal.
Oficie-se ao juiz da causa, requisitando-lhe informações acerca da demanda, inclusive no que toca à eventual retratação.
Oportunamente, voltem conclusos para julgamento. -
05/12/2022 11:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
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05/12/2022 10:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/12/2022 08:30
Ato ordinatório praticado
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05/12/2022 08:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/12/2022 08:16
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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02/12/2022 02:40
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 02:40
INCONSISTENTE
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02/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/12/2022 11:32
Ato ordinatório praticado
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01/12/2022 11:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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01/12/2022 11:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/12/2022 11:10
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
01/12/2022 11:05
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
14/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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