TJMS - 0803030-19.2022.8.12.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 15:03
Arquivado Definitivamente
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27/07/2023 13:45
Arquivado Definitivamente
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27/07/2023 12:35
Transitado em Julgado em #{data}
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05/07/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 02:22
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803030-19.2022.8.12.0005/50000 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Embargante: Marciana Sanabria Advogado: Daniel Mello dos Santos (OAB: 11386/MT) Advogada: Luísa Helena Franco Godoy (OAB: 24095/MS) Embargado: Itapeva Recuperacao de Creditos Ltda Advogado: Christiano Drumond Patrus Ananias (OAB: 78403/MG) Advogada: Flávia Almeida Ribeiro (OAB: 76692/MG) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO MORAL - NEGATIVAÇÃO DO NOME DA PARTE AUTORA SEM LASTRO - TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA DOS DANOS MORAIS DO EVENTO DANOSO - SÚMULA 54 DO STJ - OMISSÃO EXISTENTE - RECURSO PROVIDO COM EFEITOS MODIFICATIVOS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
04/07/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
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01/07/2023 10:07
Ato ordinatório praticado
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01/07/2023 10:07
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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23/06/2023 19:43
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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21/06/2023 17:25
Conclusos para decisão
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21/06/2023 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2023 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/06/2023 16:39
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 03:12
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803030-19.2022.8.12.0005/50000 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Embargante: Marciana Sanabria Advogado: Daniel Mello dos Santos (OAB: 11386/MT) Advogada: Luísa Helena Franco Godoy (OAB: 24095/MS) Embargado: Itapeva Recuperacao de Creditos Ltda Advogado: Christiano Drumond Patrus Ananias (OAB: 78403/MG) Advogada: Flávia Almeida Ribeiro (OAB: 76692/MG) Vistos, etc...
Atento ao que dispõe o art. 1.023, §2º, do CPC, intime-se a parte embargada para, querendo, se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se. -
14/06/2023 08:15
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/06/2023 18:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/06/2023 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 00:40
Ato ordinatório praticado
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12/06/2023 00:40
INCONSISTENTE
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12/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803030-19.2022.8.12.0005/50000 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Embargante: Marciana Sanabria Advogado: Daniel Mello dos Santos (OAB: 11386/MT) Advogada: Luísa Helena Franco Godoy (OAB: 24095/MS) Embargado: Itapeva Recuperacao de Creditos Ltda Advogado: Christiano Drumond Patrus Ananias (OAB: 78403/MG) Advogada: Flávia Almeida Ribeiro (OAB: 76692/MG) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/06/2023 08:46
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 08:41
Conclusos para decisão
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07/06/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 08:41
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803030-19.2022.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Marciana Sanabria Advogado: Daniel Mello dos Santos (OAB: 11386/MT) Advogada: Luísa Helena Franco Godoy (OAB: 24095/MS) Apelado: Itapeva Recuperacao de Creditos Ltda Advogado: Christiano Drumond Patrus Ananias (OAB: 78403/MG) Advogada: Flávia Almeida Ribeiro (OAB: 76692/MG) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO MORAL -NEGATIVAÇÃO DO NOME DA AUTORA PELA RÉ, PRECEDIDO DE NOTIFICAÇÃO, BASEADO EM DIREITO CREDITÓRIO ADQUIRIDO DA EMPRESA CASAS PERNAMBUCANAS - RECONHECIMENTO DA ILEGALIDADE POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DO DÉBITO - DANO MORAL RECONHECIDO - VALOR ADEQUADAMENTE ARBITRADO EM RAZÃO DA TÊNUE ALEGAÇÃO DA AUTORA DE CONHECIMENTO TARDIO DA NEGATIVAÇÃO DIANTE DAS PROVAS CARREADAS AOS AUTOS PELA RÉ - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Divergiu o 2º Vogal.
Julgamento em conformidade com o artigo 942 do CPC. -
04/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803030-19.2022.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Marciana Sanabria Advogado: Daniel Mello dos Santos (OAB: 11386/MT) Advogada: Luísa Helena Franco Godoy (OAB: 24095/MS) Apelado: Itapeva Recuperacao de Creditos Ltda Advogado: Christiano Drumond Patrus Ananias (OAB: 78403/MG) Advogada: Flávia Almeida Ribeiro (OAB: 76692/MG) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
27/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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