TJMS - 1405925-79.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2023 14:33
Arquivado Definitivamente
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30/06/2023 14:33
Baixa Definitiva
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30/06/2023 14:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
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30/06/2023 10:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/06/2023 10:42
Transitado em Julgado em #{data}
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21/06/2023 15:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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02/06/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 14:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/06/2023 14:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/06/2023 08:22
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405925-79.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Paulo Cavalcante de Oliveira Advogado: Sergio Adilson de Cicco (OAB: 4786/MS) Advogada: Izabella Regina Mur de Cicco (OAB: 23929/MS) Agravado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados I Advogado: Eduardo Frediani Duarte Mesquita (OAB: 259400/SP) Advogado: Arthur Spina Altomani (OAB: 451220/SP) Advogado: Matheus Stabile Cardoso (OAB: 434280/SP) Interessada: Josefa Cavalcante da Silva DPGE - 1ª Inst.: Mariza Fátima Gonçalvez (OAB: 7952B/MS) Interessado: Glauber Oliveira Gondin DPGE - 1ª Inst.: Agenor Marinho de Souza Júnior (OAB: 10348/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - NULIDADE POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - OCORRÊNCIA - APRECIAÇÃO DE APENAS UM DOS REQUERIMENTOS FORMULADOS PELO AGRAVANTE - DECISÃO ANULADA - NULIDADE DECORRENTE DA INOBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA CONGRUÊNCIA E DA AMPLA DEFESA - QUESTÕES PREJUDICADAS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso: a) a nulidade da decisão por defeito de fundamentação e por inobservância ao princípio da congruência; e b) a ausência de defesa substancial do executado-agravante. 2.
A necessidade de fundamentação pressupõe sentença ou decisão não arbitrária, não subjetiva, mas sim fundamentada, de forma a demonstrar o caminho percorrido pelo Juiz diante dos argumentos trazidos pelas partes e dos elementos de prova constantes dos autos, e o que o levou a acolher o pleito de uma das partes em detrimento da outra. 3. À luz do disposto no § 3º, do art. 489, do CPC, considera-se nula a decisão que, provocada a enfrentar diversas questões suscitadas pelo executado, analisa apenas um dos requerimentos, deixando de tratar dos referidos temas, idôneos à resolução da controvérsia. 4.
Agravo de Instrumento conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
01/06/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 09:49
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 09:49
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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29/05/2023 14:50
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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28/05/2023 13:03
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/05/2023 18:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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25/05/2023 17:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/05/2023 17:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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20/05/2023 22:30
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 03:21
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405925-79.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Paulo Cavalcante de Oliveira Advogado: Sergio Adilson de Cicco (OAB: 4786/MS) Advogada: Izabella Regina Mur de Cicco (OAB: 23929/MS) Agravado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados I Advogado: Eduardo Frediani Duarte Mesquita (OAB: 259400/SP) Advogado: Arthur Spina Altomani (OAB: 451220/SP) Advogado: Matheus Stabile Cardoso (OAB: 434280/SP) Interessada: Josefa Cavalcante da Silva DPGE - 1ª Inst.: Mariza Fátima Gonçalvez (OAB: 7952B/MS) Interessado: Glauber Oliveira Gondin DPGE - 1ª Inst.: Agenor Marinho de Souza Júnior (OAB: 10348/MS) Diante do exposto, DEFIRO a tutela recursal, para o fim específico de obstar que a decisão agravada, até o julgamento Colegiado do presente recurso, produza qualquer efeito, devendo, portanto, aguardar o processo sobrestado até resolução da questão ora discutida.
Dê-se ciência imediata ao Juiz da causa.
Intime-se o agravado, nos termos do art. 1.019, inc.
II, do CPC, para que responda ao presente Agravo no prazo de quinze (15) dias, facultando-lhe) juntar a documentação que entender necessária.
Intimem-se. -
18/05/2023 14:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
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18/05/2023 14:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/05/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 14:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/05/2023 14:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
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18/05/2023 13:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/05/2023 13:48
Não Concedida a Medida Liminar
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10/05/2023 09:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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10/05/2023 09:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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10/05/2023 09:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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04/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405925-79.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Paulo Cavalcante de Oliveira Advogado: Sergio Adilson de Cicco (OAB: 4786/MS) Advogada: Izabella Regina Mur de Cicco (OAB: 23929/MS) Agravado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados I Advogado: Eduardo Frediani Duarte Mesquita (OAB: 259400/SP) Advogado: Arthur Spina Altomani (OAB: 451220/SP) Advogado: Matheus Stabile Cardoso (OAB: 434280/SP) Interessada: Josefa Cavalcante da Silva DPGE - 1ª Inst.: Mariza Fátima Gonçalvez (OAB: 7952B/MS) Interessado: Glauber Oliveira Gondin DPGE - 1ª Inst.: Agenor Marinho de Souza Júnior (OAB: 10348/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/05/2023 19:43
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 19:43
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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03/05/2023 19:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/05/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 09:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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03/05/2023 09:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/05/2023 09:31
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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03/05/2023 09:29
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
02/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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