TJMS - 0817404-86.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 12:49
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2023 08:45
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2023 08:25
Transitado em Julgado em #{data}
-
13/08/2023 01:47
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 13:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/08/2023 03:02
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0817404-86.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargado: Ademir Gaiva Bueno Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
OMISSÃO - INEXISTENTE.
REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO - ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS LEGAIS - NÃO OCORRÊNCIA.
RECURSO REJEITADO.
Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes e não podem ser utilizados para a rediscussão de matéria.
Quando a matéria devolvida no recurso é suficientemente analisada, inexiste violação aos dispositivos legais apontados, ainda que não citados expressamente no acórdão.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
01/08/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 10:11
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 10:11
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
18/07/2023 17:33
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
17/07/2023 09:54
Conclusos para decisão
-
17/07/2023 09:53
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2023 01:07
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2023 01:35
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 03:05
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0817404-86.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargado: Ademir Gaiva Bueno Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Considerando que o recurso interposto visa à modificação do acórdão, é necessária a intimação da embargada para, querendo, apresentar contrarrazões ao presente recurso, no prazo de 05 (cinco) dias. -
05/07/2023 11:53
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 11:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/07/2023 08:15
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 19:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/07/2023 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 14:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/07/2023 05:57
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0817404-86.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargado: Ademir Gaiva Bueno Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/07/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 09:22
Conclusos para decisão
-
03/07/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 09:22
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0817404-86.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Ademir Gaiva Bueno Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO ANULATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO - CESSÃO DE DIREITOS - INDEFERIDO.
INSCRIÇÃO NO ROL DE INADIMPLENTES – QUESTIONAMENTO QUANTO A DUAS INSCRIÇÕES.
COMPROVAÇÃO DA PRÉVIA NOTIFICAÇÃO POSTAL DO DEVEDOR EM RELAÇÃO A UMA E NÃO COMPROVAÇÃO EM RELAÇÃO A OUTRA.
ANOTAÇÃO PREEXISTENTE - APLICABILIDADE DA SUM. 385, DO STJ - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.
MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - AFASTADA.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Embora haja prova da cessão de direitos da requerida Associação Comercial de São Paulo à requerida Boa Vista Serviços S/A, não há falar em retificação do polo passivo da demanda, em razão da responsabilidade solidária entre as requeridas.
Conforme posicionamento adotado pelo e.
Superior Tribunal de Justiça consubstanciado na súmula 359, "cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição".
A jurisprudência no STJ é no sentido de que, existindo anterior inscrição, legítima, do nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito, não há falar em indenização por danos morais.
Considera-se litigante de má-fé aquele que se utiliza do processo para conseguir objetivo ilegal, o que não se verifica na hipótese.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
09/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0817404-86.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Ademir Gaiva Bueno Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Em atenção ao disposto no artigo 10 do Novo Código de Processo Civil em observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, intime-se Ademir Gaiva Bueno para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifestar-se acerca da preliminar de alteração do polo passivo, arguida em contrarrazões.
Publique-se e intime-se. -
04/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0817404-86.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Ademir Gaiva Bueno Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0826993-73.2019.8.12.0001
Avelino Ribeiro da Cunha
Urban Tecnologia
Advogado: 'Sem Advogado Constituido Nos Autos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/08/2019 12:33
Processo nº 0826206-10.2020.8.12.0001
Fausto Torres Muranaka
Multimarcas Administradora de Consorcios...
Advogado: Hamilton Ribeiro Barbosa
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/10/2023 10:16
Processo nº 0826206-10.2020.8.12.0001
Fausto Torres Muranaka
Multimarcas Administradora de Consorcios...
Advogado: Hamilton Ribeiro Barbosa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/08/2020 16:19
Processo nº 0821129-49.2022.8.12.0001
Sonia Maria Antunes de Brito
Lojas Riachuelo SA
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/05/2023 09:41
Processo nº 0821129-49.2022.8.12.0001
Sonia Maria Antunes de Brito
Lojas Riachuelo SA
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/06/2022 09:20