TJMS - 0840828-02.2017.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 16:15
Arquivado Definitivamente
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10/07/2023 15:56
Transitado em Julgado em #{data}
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01/07/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 01:50
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0840828-02.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Marli Nantes Advogada: Jana Mara Brizol (OAB: 21279/MS) Apelado: Cmg Empreendimentos Eireli - Me Advogado: Francyelle R.
S.
Luge (OAB: 18853/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA - VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECURSO EM RELAÇÃO AO PEDIDO DE REPARAÇÃO MORAL - QUESTÕES NÃO DEDUZIDAS NO JUÍZO A QUO - INOVAÇÃO RECURSAL - DANO MATERIAL NÃO COMPROVADO - RECURSO DESPROVIDO.
I - Não se conhece do recurso na parte cuja pretensão não foi deduzida no juízo a quo, dada a inovação recursal.
O juízo ad quem é instância de revisão (revisio prioris instantiae) e não de proposição da controvérsia (novorum iudicium), sendo defeso ao litigante inovar na lide deduzida em primeiro grau.
II - A indenização por dano material objetiva recompor o patrimônio da autora pelos gastos suportados em razão do vício de construção.
Apesar da inversão do ônus da prova, que não é absoluta, a autora não demonstrou minimamente que a pintura realizada no portão o foi em razão dos vícios existentes na construção.
Ademais, tal medida é comum e necessária à manutenção do imóvel, providência esta que compete a autora, enquanto proprietária do bem, devendo ser mantida a sentença que afastou esta pretensão.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
19/06/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 17:59
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 17:59
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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12/06/2023 10:31
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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04/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0840828-02.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Marli Nantes Advogada: Jana Mara Brizol (OAB: 21279/MS) Apelado: Cmg Empreendimentos Eireli - Me Advogado: Francyelle R.
S.
Luge (OAB: 18853/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/05/2023 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2023 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2023 19:34
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 19:34
INCONSISTENTE
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03/05/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 09:36
Conclusos para decisão
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03/05/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 09:36
Distribuído por sorteio
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03/05/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 13:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
16/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
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