TJMS - 1405888-52.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2023 15:22
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2023 15:22
Baixa Definitiva
-
04/08/2023 15:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/08/2023 07:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/08/2023 07:29
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/07/2023 15:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/07/2023 15:52
Recebidos os autos
-
14/07/2023 15:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/07/2023 15:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/07/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 12:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/07/2023 01:49
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405888-52.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: J. da S.
F.
Advogado: Denis Franklin Miranda Arruda (OAB: 14309/MS) Agravada: E.
M.
Advogado: Milton Bachega Junior (OAB: 12736B/MS) Advogado: Renato Figueiredo Moraes (OAB: 27030/MS) Interessado: M.
P.
E.
Interessado: G.
M.
F.
EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA, ALIMENTOS GUARDA E DIREITO DE VISITAS - PRETENSÃO DE REDUÇÃO DO VALOR DO ALIMENTOS FIXADOS EM PRIMEIRO GRAU - AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES E CAPAZES DE DEMONSTRAR A INCAPACIDADE ECONÔMICA DO REQUERENTE - COM O PARECER - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
Não ficando demonstrada de forma suficiente a incapacidade financeira do requerente, inviável promover-se a alteração do valor fixado a título de alimentos devidos ao filho menor.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. . -
12/07/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 08:56
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 08:56
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
10/07/2023 14:11
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
07/07/2023 12:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/07/2023 11:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/07/2023 11:21
Recebidos os autos
-
07/07/2023 11:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/07/2023 11:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/05/2023 18:19
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 18:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/05/2023 18:18
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 22:37
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 02:31
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405888-52.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: J. da S.
F.
Advogado: Denis Franklin Miranda Arruda (OAB: 14309/MS) Agravada: E.
M.
Advogado: Milton Bachega Junior (OAB: 12736B/MS) Advogado: Renato Figueiredo Moraes (OAB: 27030/MS) Interessado: M.
P.
E.
Interessado: G.
M.
F.
Portanto, num juízo sumário de cognição, e pelas razões acima elencadas indefiro o efeito suspensivo requerido.
Intime-se a parte agravada para, querendo, responder no prazo legal, facultando-lhe juntar a documentação que entender conveniente, na forma prevista no art. 1.019, II, do CPC/2015.
Após, a Procuradoria-Geral de Justiça para a emissão de parecer.
Publique-se.
Intimem-se. -
05/05/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 10:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/05/2023 10:29
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
04/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405888-52.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: J. da S.
F.
Advogado: Denis Franklin Miranda Arruda (OAB: 14309/MS) Agravada: E.
M.
Advogado: Milton Bachega Junior (OAB: 12736B/MS) Advogado: Renato Figueiredo Moraes (OAB: 27030/MS) Interessado: M.
P.
E.
Interessado: G.
M.
F.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/05/2023 19:36
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 19:36
INCONSISTENTE
-
03/05/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 08:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/05/2023 08:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/05/2023 08:20
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
03/05/2023 08:18
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
13/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1405898-96.2023.8.12.0000
Eliciel Freire de Salles
Presidente da Comissao Organizadora do C...
Advogado: Pedro Guilherme Paludo da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/04/2024 09:03
Processo nº 1405895-44.2023.8.12.0000
Francieli Amanda Jesus Queiroz
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Vinicius Antonio da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/05/2023 07:15
Processo nº 1405894-59.2023.8.12.0000
Irineu Alexandre de Oliveira Soares de C...
Alex Gomes de Lucena
Advogado: Roberto Gilberti Stringheta
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/05/2023 09:10
Processo nº 1405890-22.2023.8.12.0000
Hapvida Asssitencia Medica LTDA
Martiniano Rodrigues Santos
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/05/2023 07:40
Processo nº 1405889-37.2023.8.12.0000
Juliane dos Reis Lara Ponce Ruiz
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Advogado: Claudia Maria Barossi Carlesso
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/05/2023 10:35