TJMS - 1605516-56.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2023 12:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/08/2023 12:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/08/2023 16:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/08/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 16:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/07/2023 16:49
Desentranhado o documento
-
30/06/2023 16:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/06/2023 16:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/06/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 14:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/06/2023 06:19
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/06/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1605516-56.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerido: E. de M.
G. do S.
Interessado: D. de F.
M.
Advogada: Denise de Fátima Miranda (OAB: 362789/SP) Reqte: J.
C.
P.
A.
Advogada: Denise de Fátima Miranda (OAB: 362789/SP) Com fulcro no art. 2º, § 2º, do Decreto n.º 14.894, de 20 de dezembro de 2017 e do Edital/CASC/PGE/MS/Nº 001/2023, de 31 de março de 2023, e tendo em vista a anuência das partes (f. 69-74 e 75) com os cálculos (f. 61-62) e o parecer favorável do Ministério Público (f.84-86), homologo o acordo direto e defiro o pagamento deste precatório à beneficiária (menor) JENIFER CRISTINA PEREIRA ALVES.
Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral da beneficiária junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará, transferindo-se o crédito à conta poupança com movimentação vinculada à ordem judicial, informada à f. 89.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima e não havendo questões pendentes de apreciação, declaro extinto o procedimento.
Nessa hipótese, comunique-se o Juízo da execução sobre o acordo realizado e arquive-se.
Do contrário, retornem à conclusão. Às providências. -
29/06/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 18:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/06/2023 18:05
Provimento por decisão monocrática
-
23/06/2023 16:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/06/2023 16:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/06/2023 16:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/06/2023 16:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/06/2023 16:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/06/2023 16:30
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 15:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/06/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 15:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/06/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 17:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/05/2023 17:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/05/2023 17:54
Recebidos os autos
-
30/05/2023 17:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/05/2023 17:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/05/2023 02:44
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/05/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1605516-56.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerido: E. de M.
G. do S.
Interessado: D. de F.
M.
Advogada: Denise de Fátima Miranda (OAB: 362789/SP) Reqte: J.
C.
P.
A.
Advogada: Denise de Fátima Miranda (OAB: 362789/SP) Com fulcro no art. 2º, § 2º, do Decreto n.º 14.894, de 20 de dezembro de 2017 e do Edital/CASC/PGE/MS/Nº 001/2023, de 30 de março de 2023, e tendo em vista a anuência das partes (f. 41/42 e f. 55) com os cálculos (f. 32-33), homologo o acordo direto e defiro o pagamento deste precatório à beneficiária do destaque dos honorários contratuais DENISE DE FÁTIMA MIRANDA.
Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral da beneficiária junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima e não havendo questões pendentes de apreciação, declaro extinto o procedimento com relação à referida credora.
Comunique-se o Juízo da execução sobre o acordo realizado e arquive-se.
Por outro lado, com relação à credora principal (menor incapaz) JENIFER CRISTINA PEREIRA ALVES cumpra-se a decisão de f. 56-58. Às providências. -
29/05/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 16:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/05/2023 16:48
Provimento por decisão monocrática
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25/05/2023 14:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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25/05/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 16:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/05/2023 16:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/05/2023 16:38
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 16:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/05/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 13:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/05/2023 13:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/05/2023 09:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/05/2023 09:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/05/2023 02:17
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/05/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1605516-56.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerido: E. de M.
G. do S.
Interessado: D. de F.
M.
Advogada: Denise de Fátima Miranda (OAB: 362789/SP) Reqte: J.
C.
P.
A.
Advogada: Denise de Fátima Miranda (OAB: 362789/SP) Considerando o EDITAL/CASC/PGE/MS/Nº 001/2023 DE 30 DE MARÇO DE 2023, DJ Nº 11.119 que disciplina as regras para o processamento do acordo referente aos precatórios inscritos para todos os orçamentos, ficam intimados a Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul, bem como os beneficiários e respectivos patronos constituídos nos autos com procuração que lhe outorga poderes para realizar acordo, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar EXPRESSAMENTE nos autos acerca: dos cálculos de f. 59/62 e eventuais retenções previdenciárias e de imposto de renda; deve, ainda, informar se o beneficiário é absolutamente incapaz ou se o crédito pertence a espólio, sendo que nesta situação, será necessário comprovar nos autos o item 1.2, IV, V e VIII do EDITAL; manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informados e, decorrido o prazo sem manifestação, será considerado correto o CPF para pagamento.
Fica o beneficiário ciente de que, conforme item 7.4 e 7.5 do Edital de Acordo, a ausência de CONCORDÂNCIA EXPRESSA DE CADA BENEFICIÁRIO, referente aos cálculos e certidão constantes dos autos, acarretará o indeferimento do pedido de acordo; Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1605516-56.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Tratando-se de crédito referente a honorários contratuais/sucumbenciais, em que o advogado tenha efetuado o recolhimento deste tributo no valor máximo, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária pelo teto do INSS disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono, no mesmo prazo, indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Havendo a necessidade de classificação das propostas, ou seja, pedidos de acordo que superem ao montante disponível para a realização do acordo, o pagamento obedecerá a ordem cronológica de apresentação do precatório conforme descrito no item 6.1 e 6.2 do EDITAL. -
19/05/2023 21:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/05/2023 21:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/05/2023 21:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/05/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 15:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/05/2023 15:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/05/2023 15:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/05/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 02:54
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/05/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1605516-56.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerido: E. de M.
G. do S.
Interessado: D. de F.
M.
Advogada: Denise de Fátima Miranda (OAB: 362789/SP) Reqte: J.
C.
P.
A.
Advogada: Denise de Fátima Miranda (OAB: 362789/SP) A Coordenadoria de Cálculos de Liquidação certificou à f. 31 que:"(...) consta do ofício requisitório a informação de que a beneficiária do presente precatório é JENIFER CRISTINA PEREIRA ALVES, e que por ser menor impúbere, o precatório foi expedido em favor de sua mãe ANDREZA PEREIRA LEITE.
Entretanto, não constam dos autos decisão do juízo da origem determinando/autorizando a substituição processual." A credora do destaque dos honorários contratuais - DENISE DE FÁTIMA MIRANDA - manifestou às f. 41/42 concordância expressa com relação aos cálculos de f.32/34 e à certidão de liquidação para acordo direto (f. 37/38).
ANDREZA PEREIRA LEITE manifestou às f. 43/44 pugnando pelo prosseguimento do feito em seu nome, bem como pela elaboração dos cálculos para fins de acordo.
No que tange à certidão de f. 31, importa ressaltar que a aferição da regularidade formal do precatório constitui uma das atribuições desta Vice-Presidência.
Assim sendo, eventuais inconsistências no ofício devem ser corrigidas a qualquer momento, a fim de evitar o pagamento equivocado do precatório.
De outro giro, apesar de constar nas informações complementares ao ofício (f. 01/03) que o crédito de JENIFER CRISTINA PEREIRA ALVES foi requisitado em nome de sua representante legal e genitora ANDREZA PEREIRA LEITE, em razão da credora ser menor impúbere, é certo que tal situação não autoriza a alteração da titularidade do precatório, a qual foi promovida pelo cartorário sem qualquer determinação judicial.
Ademais, verifica-se das informações existentes no processo de origem (autos nº 0812269-98.2018.8.12.0001) que a ação indenizatória foi ajuizada pela menor JENIFER CRISTINA PEREIRA ALVES e por sua avó paterna MARIA FRANCISCA CARPINE, em decorrência do falecimento do custodiado José Alves do Ouro Filho.
Denota-se, ainda, que no referido processo a menor foi representada por sua genitora Andreza Pereira Leite que não integrou a lide.
Conclui-se, portanto, que ANDREZA PEREIRA LEITE não possui qualquer vínculo processual com a Fazenda Pública, sendo apenas representante legal da menor, razão pela qual não pode ser admitida como beneficiária deste precatório.
Nesse ponto, cumpre aclarar que a beneficiária JENIFER CRISTINA PEREIRA ALVES é titular de créditos de naturezas distintas (danos morais e pensão alimentícia), de modo que, por força do art. 7º, §5º, da aludida resolução, foram expedidas duas requisições (Precatórios n.ºs 1605516-56.2022.8.12.0000 e 1605519-11.2022.8.12.0000), sendo uma para cada tipo, nas quais ocorreram os mesmos erros de preenchimento.
Isso posto, em se tratando de erro material no preenchimento do ofício precatório, passível de identificação, conforme constata-se do processo originário, determino a retificação das informações relativas à parte beneficiária dos precatórios 1605516-56.2022.8.12.0000 (danos morais) e 1605519-11.2022.8.12.0000 (pensão alimentícia), para constar o nome da menor JENIFER CRISTINA PEREIRA ALVES no lugar de ANDREZA PEREIRA LEITE, nos termos do art. 7º, § 8º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ.
Ao Departamento de Precatório para promover as anotações necessárias no SAJ e SAPRE.
Por outro lado, considerando que a beneficiária é menor incapaz, dê-se vistas dos autos ao Ministério Público, pelo prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 178, II, do Código de Processo Civil.
Oficie-se à Caixa Econômica Federal solicitando a abertura de conta-poupança com movimentação vinculada à ordem judicial.
Traslade-se cópia desta decisão para o precatório nº 1605519-11.2022.8.12.0000.
Após as correções acima, e considerando que houve manifestação de interesse da representante legal da beneficiária JENIFER CRISTINA PEREIRA ALVES em aderir ao acordo direto (f.43/44), à Coordenadoria de Cálculos para as providências.
Intimem-se. Às providências. -
18/05/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 14:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/05/2023 14:38
INCONSISTENTE
-
17/05/2023 14:38
Realizado Cálculo de Liquidação
-
17/05/2023 10:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/05/2023 10:37
Provimento por decisão monocrática
-
15/05/2023 16:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/05/2023 16:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/05/2023 16:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/05/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 17:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/05/2023 16:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/05/2023 16:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/05/2023 16:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/05/2023 09:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/05/2023 09:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/05/2023 09:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/05/2023 00:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/05/2023 00:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/05/2023 00:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/05/2023 23:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/05/2023 23:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/05/2023 08:32
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 08:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/05/2023 08:30
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/05/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1605516-56.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Reqte: A.
P.
L.
Advogada: Denise de Fátima Miranda (OAB: 362789/SP) Requerido: E. de M.
G. do S.
Interessado: D. de F.
M.
Advogada: Denise de Fátima Miranda (OAB: 362789/SP) Considerando o EDITAL/CASC/PGE/MS/Nº 001/2023 DE 30 DE MARÇO DE 2023, DJ Nº 11.119 que disciplina as regras para o processamento do acordo referente aos precatórios inscritos para todos os orçamentos, ficam intimados a Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul, bem como os beneficiários e respectivos patronos constituídos nos autos com procuração que lhe outorga poderes para realizar acordo, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar EXPRESSAMENTE nos autos acerca: dos cálculos de f. 31/36 e eventuais retenções previdenciárias e de imposto de renda; deve, ainda, informar se o beneficiário é absolutamente incapaz ou se o crédito pertence a espólio, sendo que nesta situação, será necessário comprovar nos autos o item 1.2, IV, V e VIII do EDITAL; manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informados e, decorrido o prazo sem manifestação, será considerado correto o CPF para pagamento.
Fica o beneficiário ciente de que, conforme item 7.4 e 7.5 do Edital de Acordo, a ausência de CONCORDÂNCIA EXPRESSA DE CADA BENEFICIÁRIO, referente aos cálculos e certidão constantes dos autos, acarretará o indeferimento do pedido de acordo; Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1605516-56.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Tratando-se de crédito referente a honorários contratuais/sucumbenciais, em que o advogado tenha efetuado o recolhimento deste tributo no valor máximo, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária pelo teto do INSS disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono, no mesmo prazo, indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Havendo a necessidade de classificação das propostas, ou seja, pedidos de acordo que superem ao montante disponível para a realização do acordo, o pagamento obedecerá a ordem cronológica de apresentação do precatório conforme descrito no item 6.1 e 6.2 do EDITAL. -
03/05/2023 21:55
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 14:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/05/2023 13:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/05/2023 13:13
INCONSISTENTE
-
03/05/2023 13:13
Realizado Cálculo de Tributos
-
03/05/2023 13:13
Realizado Cálculo de Liquidação
-
03/05/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 18:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/05/2023 18:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/05/2023 18:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/04/2023 12:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/04/2023 20:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/04/2023 20:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/04/2023 20:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/11/2022 11:02
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 18:00
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 16:04
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
27/10/2022 16:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/10/2022 16:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/10/2022 08:36
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
26/10/2022 17:39
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
26/10/2022 17:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/10/2022 12:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/10/2022 12:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/10/2022 12:33
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 12:33
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2022 13:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/10/2022 13:31
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2022 12:45
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
17/10/2022 12:45
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2022 12:45
Desentranhado o documento
-
17/10/2022 12:45
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2022 14:58
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2022
Ultima Atualização
30/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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