TJMS - 0813371-58.2018.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 09:30
Arquivado Definitivamente
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30/06/2023 08:47
Transitado em Julgado em #{data}
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15/06/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/06/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2023 01:08
Recebidos os autos
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14/06/2023 01:08
Confirmada a intimação eletrônica
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14/06/2023 01:08
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 11:38
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 11:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/06/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813371-58.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) Advogada: Tainá Santos Pereira Dias (OAB: 15133/MS) Apelada: Ivanir de Oliveira Guragni Advogada: Cristiane Marin Chaves (OAB: 10131/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO, CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER - ILEGITIMIDADE ATIVA - NÃO CONHECIDA - PRECLUSÃO - RETORNO DE DEJETOS EM RESIDÊNCIA - RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO - NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADO - DANO MORAL CARACTERIZADO - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - ALTERAÇÃO PARA INCIDIR SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO.
A tese da ilegitimidade ativa, tingida pela preclusão, nos termos do art. 507, do CPC, não merece conhecimento, tendo em vista que o julgador singelo afastou aquela na decisão saneadora, contra a qual não foi interposto recurso.
A responsabilidade ressarcitória da ré, na qualidade de concessionária de serviço público, é objetiva e decorre do § 6º, do art. 37, da Constituição Federal, sendo, por isso, desnecessária a demonstração de culpa ou dolo, bastante que se verifique o dano e o nexo causal.
Em vista da verossimilhança das alegações da parte requerente a concessionária/requerida deixou de demonstrar que os danos experimentados pela parte autora não guardam relação com a má prestação do seu serviço público, correta a condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos morais, nos termos do artigo 927, caput, e art. 186, ambos do Código Civil.
Atento ao estabelecido no artigo 85, § 2º, do CPC, bem como à condenação da demandada ao pagamento de indenização por danos morais, o caso é de fixação dos honorários de sucumbência sobre o valor da condenação, atento ao grau de zelo do profissional; o lugar de prestação do serviço ser na mesma comarca do escritório da causídica contratada pela recorrida; a natureza e a importância da causa; e, o trabalho realizado pela advogada e o tempo exigido para o seu serviço.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte e deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
01/06/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 08:43
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 08:43
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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22/05/2023 17:28
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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14/05/2023 01:34
Confirmada a intimação eletrônica
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14/05/2023 01:34
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813371-58.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) Advogada: Tainá Santos Pereira Dias (OAB: 15133/MS) Apelada: Ivanir de Oliveira Guragni Advogada: Cristiane Marin Chaves (OAB: 10131/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/05/2023 20:07
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 20:07
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 20:07
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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03/05/2023 20:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/05/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 12:40
Conclusos para decisão
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03/05/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 12:40
Distribuído por sorteio
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03/05/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 15:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
31/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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