TJMS - 0800943-83.2019.8.12.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 12:47
Arquivado Definitivamente
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28/01/2025 12:31
Baixa Definitiva
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28/01/2025 12:27
Transitado em Julgado em #{data}
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05/12/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 06:19
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/12/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800943-83.2019.8.12.0009/50000 Comarca de Costa Rica - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Mauro Nering Karloh Embargante: Terramater Comercio de Calcados - EIRELI Advogado: Marcela de Oliveira Neves (OAB: 98012/MG) Advogada: Fernanda Pires Gontijo (OAB: 134604/MG) Advogado: Rogério Pardo de Oliveira Júnior (OAB: 214250/MG) Advogado: Daniel França Melo (OAB: 91177/MG) Embargada: Dirce Correa Falcão Advogada: Relva Rios Silva Ribeiro Coelho (OAB: 35880/GO) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator. . -
04/12/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 17:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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03/12/2024 17:25
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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27/09/2024 18:59
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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11/09/2024 19:27
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 10:37
Conclusos para decisão
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06/05/2024 10:37
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 06/05/2024.
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25/04/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 06:01
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800943-83.2019.8.12.0009/50000 Comarca de Costa Rica - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Mauro Nering Karloh Embargante: Terramater Comercio de Calcados - EIRELI Advogado: Marcela de Oliveira Neves (OAB: 98012/MG) Advogada: Fernanda Pires Gontijo (OAB: 134604/MG) Advogado: Rogério Pardo de Oliveira Júnior (OAB: 214250/MG) Advogado: Daniel França Melo (OAB: 91177/MG) Embargada: Dirce Correa Falcão Advogada: Relva Rios Silva Ribeiro Coelho (OAB: 35880/GO) Vistos, etc.
Compulsando-se os autos, verifico que a Embargada não foi intimada para apresentar contrarrazões aos Embargos apresentados.
Assim, visando evitar possíveis nulidades por cerceamento de defesa, determino a intimação do Embargado para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 dias.
Após, faça-se nova conclusão.
Intime-se.
Cumpra-se. -
24/04/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 18:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/04/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 03:48
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 09:39
INCONSISTENTE
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15/12/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800943-83.2019.8.12.0009/50000 Comarca de Costa Rica - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Mauro Nering Karloh Embargante: Terramater Comercio de Calcados - EIRELI Advogado: Renato de Andrade Gomes (OAB: 63248/MG) Embargada: Dirce Correa Falcão Advogada: Relva Rios Silva Ribeiro Coelho (OAB: 35880/GO) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
13/12/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 14:08
Conclusos para decisão
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13/12/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800943-83.2019.8.12.0009 Comarca de Costa Rica - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Mauro Nering Karloh Recorrente: Terramater Comercio de Calcados - EIRELI Advogado: Renato de Andrade Gomes (OAB: 63248/MG) Recorrido: Dirce Correa Falcão Advogada: Relva Rios Silva Ribeiro Coelho (OAB: 35880/GO) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Turma Recursal Mista dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
10/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800943-83.2019.8.12.0009 Comarca de Costa Rica - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Mauro Nering Karloh Recorrente: Terramater Comercio de Calcados - EIRELI Advogado: Renato de Andrade Gomes (OAB: 63248/MG) Recorrido: Dirce Correa Falcão Advogada: Relva Rios Silva Ribeiro Coelho (OAB: 35880/GO) Visto.
Considerando a manifestação de fl. 184 e atestado médico de fl. 185, defiro o pedido de suspensão do feito pelo prazo de 30 dias. À serventia para as providências necessárias.
Após o decurso do prazo, retornem-se os autos à conclusão.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
04/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800943-83.2019.8.12.0009 Comarca de Costa Rica - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Mauro Nering Karloh Recorrente: Terramater Comercio de Calcados - EIRELI Advogado: Renato de Andrade Gomes (OAB: 63248/MG) Recorrido: Dirce Correa Falcão Advogada: Relva Rios Silva Ribeiro Coelho (OAB: 35880/GO) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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