TJMS - 0804956-52.2019.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2023 16:38
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 16:38
Arquivado Definitivamente
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25/09/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2023 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 15:51
Arquivado Definitivamente
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25/09/2023 15:11
Transitado em Julgado em #{data}
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30/08/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 03:08
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804956-52.2019.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Paulo Henrique Souza Maia Advogado: Marcelo Desidério de Moraes (OAB: 13512/MS) Advogado: Diana Cristina Pinheiro (OAB: 15827/MS) Embargado: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA - ERRO MATERIAL - VÍCIO EXISTENTE - EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.
Há vício a ser sanado no acórdão embargado quando, reduzido o valor da condenação, não se observa que, com a alteração da base de cálculo, o valor dos honorários de sucumbência restam irrisórios, devendo ser reajustado por equidade.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
29/08/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 10:55
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 10:55
Embargos de Declaração Acolhidos
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24/08/2023 11:26
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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22/08/2023 15:59
Conclusos para decisão
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22/08/2023 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2023 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 05:39
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804956-52.2019.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Paulo Henrique Souza Maia Advogado: Marcelo Desidério de Moraes (OAB: 13512/MS) Advogado: Diana Cristina Pinheiro (OAB: 15827/MS) Embargado: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Nos termos do §2º do art. 1.023 do CPC, havendo a possibilidade de se conceder efeitos infringentes aos embargos interpostos, intime-se a parte contrária para se manifestar, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias.
Publique-se.
Intime-se. -
16/08/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 14:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/08/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 02:30
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 02:30
INCONSISTENTE
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16/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804956-52.2019.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Paulo Henrique Souza Maia Advogado: Marcelo Desidério de Moraes (OAB: 13512/MS) Advogado: Diana Cristina Pinheiro (OAB: 15827/MS) Embargado: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/08/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 13:18
Conclusos para decisão
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15/08/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804956-52.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Apelado: Paulo Henrique Souza Maia Advogado: Marcelo Desidério de Moraes (OAB: 13512/MS) Advogado: Diana Cristina Pinheiro (OAB: 15827/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 16/02/2023. -
04/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804956-52.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Apelado: Paulo Henrique Souza Maia Advogado: Marcelo Desidério de Moraes (OAB: 13512/MS) Advogado: Diana Cristina Pinheiro (OAB: 15827/MS) Analisando os autos, verifico que foi determino o sobrestamento do presente recurso até o julgamento da questão afetada pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do REsp 1.874.811/SC - TEMA 1112.
Tendo o acórdão sido publicado em 10/03/2023, manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias; após, conclusos para julgamento presencial.
Publique-se.
Intime-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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