TJMS - 0004011-27.2021.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 16:13
Arquivado Definitivamente
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07/07/2023 14:55
Transitado em Julgado em #{data}
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30/05/2023 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2023 16:36
Recebidos os autos
-
29/05/2023 16:36
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
29/05/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 15:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/05/2023 15:52
Juntada de Certidão
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29/05/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 12:42
Juntada de Certidão
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29/05/2023 01:45
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0004011-27.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Desª.
Dileta Terezinha Souza Thomaz Apelante: Anderson Czarnecki Jarschel DPGE - 1ª Inst.: Rodrigo Vasconcelos Compri (OAB: 287689/SP) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Cláudio Rogério Ferreira Gomes (OAB: 8317/MS) EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – CRIME PRATICADO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – SÚMULA 599 DO STJ – MAUS ANTECEDENTES – NÃO APLICÁVEL – RECURSO NÃO PROVIDO, COM O PARECER.
Inviável falar em absolvição por insuficiência de provas quando desponta do caderno criminal conjunto probatório robusto e consistente, representado pela prova testemunhal, submetida ao crivo do contraditório, e pelas circunstâncias do fato.
Revela-se incabível a aplicação do princípio da insignificância, in casu, em razão do não preenchimento do requisito relativo à inexpressividade da lesão jurídica provocada.
Nos termos da Súmula nº 599 do STJ “O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública”.
Ademais disso, a conduta deve ser dotada de pequena reprovabilidade e revestida de periculosidade social irrelevante (precedentes do STF), o que não se verifica quando o agente possui antecedentes criminais.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. -
26/05/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 14:06
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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10/05/2023 15:51
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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09/05/2023 07:39
Conclusos para decisão
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08/05/2023 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2023 23:05
Recebidos os autos
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08/05/2023 23:05
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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08/05/2023 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 13:37
Juntada de Certidão
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08/05/2023 13:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/05/2023 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2023 00:17
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 00:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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08/05/2023 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0004011-27.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Desª.
Dileta Terezinha Souza Thomaz Apelante: Anderson Czarnecki Jarschel DPGE - 1ª Inst.: Rodrigo Vasconcelos Compri (OAB: 287689/SP) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Cláudio Rogério Ferreira Gomes (OAB: 8317/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/05/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 18:30
Conclusos para decisão
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04/05/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 18:30
Distribuído por sorteio
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04/05/2023 18:28
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 16:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
26/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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