TJMS - 0838810-71.2018.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 13:08
Arquivado Definitivamente
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07/07/2023 07:04
Arquivado Definitivamente
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07/07/2023 07:04
Baixa Definitiva
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07/07/2023 06:48
Transitado em Julgado em #{data}
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22/06/2023 13:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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22/06/2023 13:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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21/06/2023 16:14
Recebidos os autos
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21/06/2023 16:14
Confirmada a intimação eletrônica
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15/06/2023 22:00
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 13:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/06/2023 02:33
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0838810-71.2018.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Adriano de Oliveira Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Advogado: Suelen Bevilaqua (OAB: 17020/MS) Embargante: Zurich Santander Brasil Seguros e Previdências S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Embargado: Zurich Santander Brasil Seguros e Previdências S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Embargado: Adriano de Oliveira Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Advogado: Suelen Bevilaqua (OAB: 17020/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE AUTORA - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO - SOBRESTAMENTO DO FEITO PARA AGUARDAR O TRÂNSITO DE JULGADO DO PRECEDENTE DO STJ - TEMA 1112 - DESNECESSIDADE - EMBARGOS REJEITADOS.
As Cortes Superiores possuem entendimento de que é desnecessário aguardar o trânsito em julgado para a aplicação do paradigma firmado em sede de recurso repetitivo ou de repercussão geral, como na espécie.
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE RÉ - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO - READEQUAÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS E ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA VERBA HONORÁRIA DEVIDA - INEXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL, CONTRADIÇÃO OU QUALQUER OUTRO VÍCIO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA - VEDAÇÃO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
I - A contradição que autoriza o acolhimento dos embargos de declaração se refere à constatação de assertivas inconciliáveis na motivação apresentada em choque com a conclusão e não a contrariedade entre a tese defendida pelo embargante e o que restou decidido.
Não padece de vício a decisão apenas porque, sob a ótica particular do próprio interessado a respeito da valoração jurídica dos fatos e das provas, a solução haveria de ter sido diferente daquela adotada pelo Estado-Juiz, porquanto a rediscussão do mérito de decisum via aclaratórios não encontra amparo na legislação processual vigente.
II - O prequestionamento pressupõe debate e decisão quanto à matéria, de sorte que a manifestação expressa sobre normativo é prescindível.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos opostos por Adriano de Oliveira e Zurich Santander Brasil Seguros e Previdências S.A., nos termos do voto do Relator.. -
14/06/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 13:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/06/2023 01:01
Confirmada a intimação eletrônica
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04/06/2023 01:01
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 15:04
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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24/05/2023 01:06
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 01:06
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 01:06
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/05/2023 01:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0838810-71.2018.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Adriano de Oliveira Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Advogado: Suelen Bevilaqua (OAB: 17020/MS) Embargante: Zurich Santander Brasil Seguros e Previdências S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Embargado: Zurich Santander Brasil Seguros e Previdências S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Embargado: Adriano de Oliveira Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Advogado: Suelen Bevilaqua (OAB: 17020/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 23/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/05/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 11:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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23/05/2023 11:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/05/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 09:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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05/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0838810-71.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Zurich Santander Brasil Seguros e Previdências S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelado: Adriano de Oliveira Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Advogado: Suelen Bevilaqua (OAB: 17020/MS) TerIntCer: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 07/04/2022.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
07/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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