TJMS - 0933023-98.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 14:02
Arquivado Definitivamente
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03/07/2023 13:08
Transitado em Julgado em #{data}
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16/05/2023 01:21
Ato ordinatório praticado
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07/05/2023 01:23
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 14:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/05/2023 01:35
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0933023-98.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Clarice da Cunha Pereira (OAB: 5666/MS) Apelada: Rozeli Camargo da Silva EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO FISCAL – EXTINÇÃO POR ABANDONO – PRÉVIA INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE PARA DAR ANDAMENTO AOS AUTOS – DECURSO DO PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
A possibilidade de extinção do processo por abandono está prevista no artigo 485, III, CPC, desde que precedida de intimação da parte para suprir a falta constatada, como exige o § 1º desse mesmo dispositivo legal.
Verificada a prévia intimação por meio eletrônico, autorizada pelos artigos 183, § 1º, CPC e 9º, caput, da Lei nº 11.419/2006, e o decurso do prazo in albis para suprimento da falta, há de ser mantida a sentença que julgou extinto o processo sem resolução do mérito, pelo abandono.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
04/05/2023 07:21
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 19:31
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 19:31
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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27/04/2023 15:19
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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26/04/2023 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/04/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 14:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/04/2023 00:33
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/04/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 17:03
Conclusos para decisão
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24/04/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 17:03
Distribuído por prevenção
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24/04/2023 16:40
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 13:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
28/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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