TJMS - 0816435-69.2020.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/01/2025 17:19
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2024 11:40
Baixa Definitiva
-
19/02/2024 11:39
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
19/02/2024 11:29
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
17/01/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 04:01
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0816435-69.2020.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 7ª Vara do Juizado Especial Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Embargante: Jarbas Rodrigues Gomes Cugula Advogado: Jarbas Rodrigues Gomes Cugula (OAB: 18482A/MS) Embargado: Cleiderson Gonsales Lopes Advogado: Natã Lobato Magioni (OAB: 15017/MS) Advogado: Állen Rodrigues de Castro de Paula (OAB: 17376/MS) Embargado: Kristiane Piuna Advogado: Juliano Gusson Alves de Arruda (OAB: 15981/MS) Embargado: Kristiane Piuna Gestao de Condominio – Brasilia Gestao de Condominios Advogado: Juliano Gusson Alves de Arruda (OAB: 15981/MS) Embargada: Marize Aparecida Maciel da Cunha Advogado: Defensoria Publica (OAB: 2/MS) DEVOLVAM-SE à origem.
Intimem-se. Às providências. -
16/01/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 16:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/01/2024 16:20
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
12/01/2024 09:38
Conclusos para decisão
-
11/01/2024 16:44
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de sucessão
-
01/01/2024 07:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/12/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 08:15
Recebidos os autos
-
05/12/2023 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 14:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/12/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 17:38
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 17:58
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0816435-69.2020.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 7ª Vara do Juizado Especial Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Embargante: Jarbas Rodrigues Gomes Cugula Advogado: Jarbas Rodrigues Gomes Cugula (OAB: 18482A/MS) Embargado: Cleiderson Gonsales Lopes Advogado: Natã Lobato Magioni (OAB: 15017/MS) Advogado: Állen Rodrigues de Castro de Paula (OAB: 17376/MS) Embargado: Kristiane Piuna Advogado: Juliano Gusson Alves de Arruda (OAB: 15981/MS) Embargado: Kristiane Piuna Gestao de Condominio – Brasilia Gestao de Condominios Advogado: Juliano Gusson Alves de Arruda (OAB: 15981/MS) Embargada: Marize Aparecida Maciel da Cunha Advogado: Defensoria Publica (OAB: 2/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO - RECURSO INTERPOSTO EM FACE DE SÚMULA DE JULGAMENTO - ENUNCIADO 125, DO FONAJE - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INADMISSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - NÃO ACOLHIMENTO A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto da Relatora. -
02/10/2023 07:22
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 13:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/09/2023 13:57
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
29/06/2023 16:06
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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27/06/2023 09:26
Conclusos para decisão
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19/06/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 09:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/05/2023 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2023 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2023 11:08
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 03:31
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0816435-69.2020.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 7ª Vara do Juizado Especial Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Embargante: Jarbas Rodrigues Gomes Cugula Advogado: Jarbas Rodrigues Gomes Cugula (OAB: 18482A/MS) Embargado: Cleiderson Gonsales Lopes Advogado: Natã Lobato Magioni (OAB: 15017/MS) Advogado: Állen Rodrigues de Castro de Paula (OAB: 17376/MS) Embargado: Kristiane Piuna Advogado: Juliano Gusson Alves de Arruda (OAB: 15981/MS) Embargado: Kristiane Piuna Gestao de Condominio – Brasilia Gestao de Condominios Advogado: Juliano Gusson Alves de Arruda (OAB: 15981/MS) Embargada: Marize Aparecida Maciel da Cunha Advogado: Sem Advogado nos Autos (OAB: 2/MS)
Vistos.
Tratando-se de Embargos de Declaração, com pretensão de efeitos infringentes, intime-se os Embargados para, querendo, no prazo legal, manifestarem-se sobre os embargos.
Cumpra-se. -
16/05/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 04:15
INCONSISTENTE
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16/05/2023 04:15
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/05/2023 20:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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15/05/2023 20:15
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 15:14
Conclusos para decisão
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15/05/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0816435-69.2020.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 7ª Vara do Juizado Especial Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Recorrente: Cleiderson Gonsales Lopes Advogado: Natã Lobato Magioni (OAB: 15017/MS) Advogado: Állen Rodrigues de Castro de Paula (OAB: 17376/MS) Recorrido: Jarbas Rodrigues Gomes Cugula Advogado: Jarbas Rodrigues Gomes Cugula (OAB: 18462A/MS) Recorrido: Kristiane Piuna Gestao de Condominio – Brasilia Gestao de Condominios Advogado: Juliano Gusson Alves de Arruda (OAB: 15981/MS) Recorrido: Kristiane Piuna Advogado: Juliano Gusson Alves de Arruda (OAB: 15981/MS) Recorrido: Marize Aparecida Maciel da Cunha E M E N T A - RECURSO INOMINADO -AÇÃO DE COBRANÇA - NECESSIDADE DE DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE - PROCEDIMENTO ESPECIAL (ART. 599 E SEGUINTES DO CPC) - INCOMPATIBILIDADE COM O RITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS - INCOMPETÊNCIA - INCIDÊNCIA DA REGRA DO ART. 51, II, DA LEI N.º 9.099/95 - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - RECURSO IMPROVIDO.
Em que pese as razões recursais, a sentença não merece reparos, eis que, analisando o conjunto probatório produzido e a jurisprudência do tema, agiu corretamente o juízo monocrático.
Denota-se dos autos, conforme constou na sentença, que a pretensão do autor necessita de apuração dos haveres e deveres dos sócios, o que envolve a existência de sociedade empresária.
Assim, a ação realmente não pode ser processada no âmbito dos Juizados Especiais, ante a incompatibilidade entre o rito previsto para a espécie (arts. 599 do CPC) e o procedimento da Lei n.º 9.099/95.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Condeno a recorrente ao pagamento de custas e honorários de advogado, que fixo em 10% do valor da causa, conforme disposto no art. 55 da Lei n.º 9.099/95, em face da sucumbência verificada, cujo pagamento fica sobrestado, por ser o recorrente beneficiário da assistência judiciária gratuita que lhe é concedida neste ato.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
19/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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