TJMS - 1406032-26.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2023 14:45
Arquivado Definitivamente
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01/09/2023 14:44
Baixa Definitiva
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01/09/2023 14:44
Juntada de Outros documentos
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01/09/2023 09:36
Expedição de Ofício.
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01/09/2023 09:21
Transitado em Julgado em #{data}
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09/08/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 11:13
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 02:06
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1406032-26.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Adriano de Souza Advogado: Maria Clara Calente de Matos (OAB: 24669/MS) Embargado: Reserva Administradora de Consórcio Ltda EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do art. 1.022, do CPC, e não se prestam à rediscussão do mérito da causa, conforme jurisprudência sedimentada pelo STJ.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
08/08/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 15:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/08/2023 19:12
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
01/08/2023 14:18
Conclusos para decisão
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31/07/2023 08:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
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07/07/2023 02:13
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1406032-26.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Adriano de Souza Advogado: Maria Clara Calente de Matos (OAB: 24669/MS) Embargado: Reserva Administradora de Consórcio Ltda Tendo em vista a oposição de embargos de declaração com pedido de efeitos infringentes, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar manifestação em cinco dias.
Após, conclusos. -
06/07/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 17:44
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 17:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/07/2023 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2023 01:58
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 01:58
INCONSISTENTE
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05/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1406032-26.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Adriano de Souza Advogado: Maria Clara Calente de Matos (OAB: 24669/MS) Embargado: Reserva Administradora de Consórcio Ltda Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/07/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 14:15
Conclusos para decisão
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04/07/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406032-26.2023.8.12.0000 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Adriano de Souza Advogado: Maria Clara Calente de Matos (OAB: 24669/MS) Agravado: Reserva Administradora de Consórcio Ltda EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ANULATÓRIA/RESCISÃO DE CONTRATO CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES E DANOS MORAIS - CONTRATO DE CONSÓRCIO - ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO - TUTELA DE URGÊNCIA - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Não estando satisfatoriamente evidenciada a probabilidade do direito do recorrente, quanto a nulidade contratual por vício de consentimento, indefere -se tutela de urgência.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406032-26.2023.8.12.0000 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Adriano de Souza Advogado: Maria Clara Calente de Matos (OAB: 24669/MS) Agravado: Reserva Administradora de Consórcio Ltda Diante do exposto, recebo o presente agravo de instrumento apenas em seu efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada em nome dos novos causídicos para, querendo, apresentar resposta ao recurso, no prazo legal, conforme disposição contida no art. 1.019, II, do Código de Processo Civil, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária e manifestar eventual oposição ao julgamento virtual.
Comunique-se o juízo da origem.
Publique-se.
Intimem-se. -
08/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406032-26.2023.8.12.0000 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Adriano de Souza Advogado: Maria Clara Calente de Matos (OAB: 24669/MS) Agravado: Reserva Administradora de Consórcio Ltda Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
21/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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