TJMS - 0817593-64.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 13:06
Arquivado Definitivamente
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11/12/2023 11:37
Transitado em Julgado em #{data}
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24/10/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 16:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/10/2023 02:20
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0817593-64.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Flavia Bizutti Morales (OAB: 184692/SP) Apelado: Paulo Roberto da Silva Sodré Advogado: Rodrigo Coelho de Souza (OAB: 17301/MS) Advogado: Wellington Coelho de Souza Júnior (OAB: 15475/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DO INSS - AUXÍLIO DOENÇA - MÉRITO - EVIDENTE EQUÍVOCO NA PERÍCIA MÉDICA QUE ATESTOU INCAPACIDADE DA PARTE AUTORA - CONCLUSÃO QUE DESTOA DOS FUNDAMENTOS DA PERÍCIA E DAS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
No caso vertente, a perita foi contundente ao responder os quesitos e a analisar o quadro físico do autor, não deixando dúvidas acerca da ausência da incapacidade.
Na hipótese, é nítido que existe um equivoco na conclusão do laudo pericial, tendo em vista que em nenhum momento houve discussão acerca de qualquer debilidade em membro inferior direito, tanto que na inicial o autor somente defende a existência de patologia grave na coluna, e os documentos médicos juntados por ele também indicam problemas relacionados à coluna, sem qualquer vinculação aos membros inferiores, de modo que há claro erro na parte conclusiva da perícia.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
23/10/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 16:02
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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17/10/2023 08:46
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0817593-64.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Flavia Bizutti Morales (OAB: 184692/SP) Apelado: Paulo Roberto da Silva Sodré Advogado: Rodrigo Coelho de Souza (OAB: 17301/MS) Advogado: Wellington Coelho de Souza Júnior (OAB: 15475/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
16/10/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2023 11:22
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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16/05/2023 01:11
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 12:37
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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05/05/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 12:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/05/2023 00:26
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0817593-64.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Flavia Bizutti Morales (OAB: 184692/SP) Apelado: Paulo Roberto da Silva Sodré Advogado: Rodrigo Coelho de Souza (OAB: 17301/MS) Advogado: Wellington Coelho de Souza Júnior (OAB: 15475/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/05/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 09:45
Conclusos para decisão
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04/05/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 09:45
Distribuído por sorteio
-
04/05/2023 09:40
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 08:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
20/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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