TJMS - 0800148-58.2020.8.12.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/04/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 15:24
Arquivado Definitivamente
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13/04/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/04/2023 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/04/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/04/2023 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/04/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800148-58.2020.8.12.0004/50000 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargante: Bradesco Auto Re Companhia de Seguros Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Embargada: Sônia Caetano Advogado: Marcio Giacobbo (OAB: 19961/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - LIMITAÇÃO DA MULTA DIÁRIA CONSTANTE DA EMENTA E OMISSÃO NA PARTE DISPOSITIVA DO ACÓRDÃO - VÍCIO A SER SANADO - DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS.
Ainda que a limitação da multa diária tenha sido mencionada na ementa, a rigor não se pode negar a existência de omissão em relação à parte dispositiva do acórdão.
Daí que, visando aperfeiçoar a prestação da tutela jurisdicional, necessário se faz sanar o vício apontado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
17/02/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800148-58.2020.8.12.0004/50000 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargante: Bradesco Auto Re Companhia de Seguros Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Embargada: Sônia Caetano Advogado: Marcio Giacobbo (OAB: 19961/MS)
Vistos.
Diante da alegação de inadequação da via eleita e pedido de condenação em multa do art. 1.026, § 2º, do CPC, formulado pela embargada (f.08-11), manifestem-se os embargantes no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimem-se. -
14/02/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800148-58.2020.8.12.0004/50000 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargante: Bradesco Auto Re Companhia de Seguros Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Embargada: Sônia Caetano Advogado: Marcio Giacobbo (OAB: 19961/MS) Intime-se a parte embargada para, querendo, se manifestar, no prazo de 05 dias, sobre os embargos opostos, posto que seu eventual acolhimento poderá implicar na modificação da decisão (art. 1.023, § 2º, do CPC).
Após, voltem conclusos.
Intime-se. -
10/02/2023 13:54
Registrado para #{motivos_de_registro}
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10/02/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
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02/02/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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02/02/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
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02/02/2023 00:28
Ato ordinatório praticado
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02/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/02/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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31/01/2023 18:52
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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31/01/2023 18:45
Ato ordinatório praticado
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31/01/2023 17:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/01/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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31/01/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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23/01/2023 11:56
Publicado #{ato_publicado} em 23/01/2023.
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14/12/2022 14:55
Inclusão em Pauta
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13/12/2022 16:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/12/2022 18:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/12/2022 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2022 00:47
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 00:47
INCONSISTENTE
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06/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/12/2022 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800148-58.2020.8.12.0004 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Juiz Lúcio R. da Silveira Apelante: Sônia Caetano Advogado: Marcio Giacobbo (OAB: 19961/MS) Advogado: Ysland Antunes de Lima (OAB: 21375/MS) Apelante: Bradesco Auto Re Companhia de Seguros Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Sônia Caetano Advogado: Marcio Giacobbo (OAB: 19961/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Bradesco Auto Re Companhia de Seguros Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/12/2022.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/12/2022 08:34
Ato ordinatório praticado
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05/12/2022 08:00
Conclusos para decisão
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05/12/2022 08:00
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2022 08:00
Distribuído por sorteio
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05/12/2022 07:58
Ato ordinatório praticado
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04/12/2022 15:39
Ato ordinatório praticado
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01/12/2022 13:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2022
Ultima Atualização
20/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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