TJMS - 1405978-60.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2023 14:10
Arquivado Definitivamente
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17/08/2023 14:10
Baixa Definitiva
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17/08/2023 14:10
Juntada de Outros documentos
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17/08/2023 07:22
Expedição de Ofício.
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17/08/2023 07:13
Transitado em Julgado em #{data}
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25/07/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 01:58
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1405978-60.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogada: Teresa Celina de Arruda Alvim (OAB: 22129/PR) Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR) Embargado: Laerci de Senna Cardoso Filho Advogada: Cláudia Freiberg (OAB: 14233A/MS) Embargada: Marilene Cardoso Advogada: Cláudia Freiberg (OAB: 14233A/MS) Embargada: Marlene Terezinha Cardoso Advogada: Cláudia Freiberg (OAB: 14233A/MS) Embargado: Maurício Cardoso Advogada: Cláudia Freiberg (OAB: 14233A/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - OMISSÃO - INOCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO CPC - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA - ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm como escopo esclarecer sentenças ou acórdãos que padeçam de vícios como a obscuridade, omissão, contradição ou erro material.
Assim, ainda que os aclaratórios possuam natureza recursal, não tem condão de serem opostos com a intenção de rediscutir o julgado.
Quanto ao prequestionamento, não há necessidade de manifestação expressa quanto aos dispositivos elencados na peça quando o julgador encontrou motivação suficiente para fundamentar a decisão.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
24/07/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 09:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/07/2023 17:34
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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13/07/2023 14:02
Conclusos para decisão
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13/07/2023 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2023 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 02:24
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 00:33
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 00:33
INCONSISTENTE
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07/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1405978-60.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogada: Teresa Celina de Arruda Alvim (OAB: 22129/PR) Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR) Embargado: Laerci de Senna Cardoso Filho Advogada: Cláudia Freiberg (OAB: 14233A/MS) Embargada: Marilene Cardoso Advogada: Cláudia Freiberg (OAB: 14233A/MS) Embargada: Marlene Terezinha Cardoso Advogada: Cláudia Freiberg (OAB: 14233A/MS) Embargado: Maurício Cardoso Advogada: Cláudia Freiberg (OAB: 14233A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/07/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 08:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/07/2023 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 07:16
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 07:11
Conclusos para decisão
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06/07/2023 07:11
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405978-60.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR) Agravado: Laerci de Senna Cardoso Filho Advogada: Cláudia Freiberg (OAB: 14233A/MS) Agravada: Marilene Cardoso Advogada: Cláudia Freiberg (OAB: 14233A/MS) Agravada: Marlene Terezinha Cardoso Advogada: Cláudia Freiberg (OAB: 14233A/MS) Agravado: Maurício Cardoso Advogada: Cláudia Freiberg (OAB: 14233A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - EXPURGOS DA POUPANÇA - PLANO VERÃO - JUROS REMUNERATÓRIOS DEVIDOS ATÉ A DATA DO ENCERRAMENTO DA CONTA - A CORREÇÃO MONETÁRIA DO VALOR DA CONDENAÇÃO DEVE SER APLICADA PELOS MESMOS ÍNDICES DE REAJUSTES DAS CADERNETAS DE POUPANÇAS - PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO - DESNECESSIDADE - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Os juros remuneratórios sobre a diferença de correção monetária em caderneta de poupança incidem até a data de encerramento da conta.
A atualização monetária da dívida deverá ser feita com base nos índices legalmente previstos, incidentes a partir de então, que foram sucessivamente adotados como indexadores dos saldos depositados em caderneta de poupança, sem prejuízo da inclusão dos expurgos inflacionários.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
08/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405978-60.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR) Agravado: Laerci de Senna Cardoso Filho Advogada: Cláudia Freiberg (OAB: 14233A/MS) Agravada: Marilene Cardoso Advogada: Cláudia Freiberg (OAB: 14233A/MS) Agravada: Marlene Terezinha Cardoso Advogada: Cláudia Freiberg (OAB: 14233A/MS) Agravado: Maurício Cardoso Advogada: Cláudia Freiberg (OAB: 14233A/MS) Diante do exposto, recebo o presente recurso de Agravo de Instrumento no efeito suspensivo, determinando a suspensão da eficácia da decisão recorrida, nos exatos termos do artigo1.019, I, do Código de Processo Civil.
Intime-se o agravado para responder no prazo legal, nos termos do art. 1.019, II, do CPC.
Comunique-se, imediatamente, o Juízo de origem do teor desta decisão (art. 1.019, inc.
I, do CPC).
Após, voltem-me conclusos. -
05/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405978-60.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR) Agravado: Laerci de Senna Cardoso Filho Advogada: Cláudia Freiberg (OAB: 14233A/MS) Agravada: Marilene Cardoso Advogada: Cláudia Freiberg (OAB: 14233A/MS) Agravada: Marlene Terezinha Cardoso Advogada: Cláudia Freiberg (OAB: 14233A/MS) Agravado: Maurício Cardoso Advogada: Cláudia Freiberg (OAB: 14233A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
26/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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