TJMS - 0800017-70.2019.8.12.0052
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 12:48
Arquivado Definitivamente
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29/05/2023 10:29
Transitado em Julgado em #{data}
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09/05/2023 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2023 10:21
Recebidos os autos
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09/05/2023 10:21
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
09/05/2023 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2023 22:00
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 11:38
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 11:38
Juntada de Certidão
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05/05/2023 01:48
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800017-70.2019.8.12.0052 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Rosemeire Marina Neves Costa Advogado: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB: 15647B/MS) Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Sergue Alberto Marques Barros (OAB: 13932/MS) Apelado: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - Hospital Cassems - Unidade Aquidauana Advogado: Bruna Laguna Cerri (OAB: 18638/MS) Advogado: Cleber Tejada de Almeida (OAB: 8931/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C COM DANOS ESTÉTICOS - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCIPIO DA DIALETICIDADE - REJEITADA - PRELIMINARES DE NULIDADE DE SENTENÇA POR JULGAMENTO EXTRA PETITA E CITRA PETITA - ACOLHIDAS - NULIDADE DA SENTENÇA - CAUSA MADURA - POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO DE MÉRITO - PLANO DE SAÚDE NA MODALIDADE DE AUTOGESTÃO - INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - AUTORA VÍTIMA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO - LESÃO NA ORELHA - NECESSIDADE DE RECONSTRUÇÃO -DEMORA NA TRANSFERÊNCIA DA PACIENTE DO HOSPITAL CASSEMS DE AQUIDAUANA PARA A SANTA CASA DE CAMPO GRANDE - PERDA DE MAIS DE 80% DA ORELHA - NEXO CAUSAL NÃO EVIDENCIADO - PACIENTE QUE PRECISOU SER ENTUBADA EM DECORRÊNCIA DE AGRAVAMENTO DO QUADRO CLÍNICO - EQUIPE MÉDICA QUE PRESTOU TODO ATENDIMENTO NECESSÁRIO - PERITO QUE APONTA QUE A RECONSTRUÇÃO DA ORELHA FOI FEITA COM SUCESSO RESTANDO APENAS DANO EM GRAU RESIDUAL EQUIVALENTE A 10% - NÃO OCORRÊNCIA DE DANO MORAL E ESTÉTICO - DANO MATERIAL EVIDENCIADO - RESTITUIÇÃO DE VALOR GASTO COM ENFERMEIRA PARA FAZER O TRANSPORTE EM AMBULÂNCIA DISPONIBILIZADA PELO SUS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram as preliminares de nulidade da sentença em razão de julgamento citra petita e ultra petita e, por conseguinte, declararam a nulidade parcial da sentença de origem e, no mérito, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
04/05/2023 10:55
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 17:37
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 17:37
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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26/04/2023 18:52
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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29/11/2022 08:20
Conclusos para decisão
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28/11/2022 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2022 10:54
Recebidos os autos
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28/11/2022 10:54
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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28/11/2022 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2022 18:04
Ato ordinatório praticado
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26/09/2022 16:22
Juntada de Certidão
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26/09/2022 16:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/09/2022 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2021 18:37
Conclusos para decisão
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19/10/2021 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2021 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2021 16:16
Ato ordinatório praticado
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07/10/2021 14:21
Ato ordinatório praticado
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07/10/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/10/2021 13:00
Ato ordinatório praticado
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06/10/2021 09:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/10/2021 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2021 01:20
Ato ordinatório praticado
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06/10/2021 01:20
INCONSISTENTE
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06/10/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/10/2021 14:31
Ato ordinatório praticado
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05/10/2021 14:25
Conclusos para decisão
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05/10/2021 14:25
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2021 14:25
Distribuído por sorteio
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05/10/2021 14:21
Ato ordinatório praticado
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05/10/2021 11:14
Ato ordinatório praticado
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04/10/2021 19:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2021
Ultima Atualização
28/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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