TJMS - 0800377-42.2016.8.12.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 12:53
Arquivado Definitivamente
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28/07/2023 09:33
Transitado em Julgado em #{data}
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17/07/2023 11:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/07/2023 11:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/07/2023 01:03
Recebidos os autos
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17/07/2023 01:03
Confirmada a intimação eletrônica
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17/07/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/07/2023 01:25
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800377-42.2016.8.12.0009 Comarca de Costa Rica - 2ª Vara Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Apelante: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran MS Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Apelado: Ozair da Maia Ribeiro Advogado: Adriano Martins da Silva (OAB: 8707/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - RENOVAÇÃO DE CNH - DEFICIENTE FÍSICO - LAUDO MÉDICO DO DETRAN NO SENTIDO DE INAPTIDÃO PARA CONDUZIR VEÍCULO - NOVO LAUDO JUDICIAL EM SENTIDO CONTRÁRIO - NECESSIDADE DE CONSTAR RESTRIÇÕES APONTADAS NO LAUDO ATUAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS DE FORMA EQUITATIVA - REDUÇÃO PARA R$ 2.000,00 - AUSÊNCIA DE COMPLEXIDADE - RECURSO PROVIDO.
A realização de exames para a comprovação de aptidão física e mental dos condutores está prevista no art. 159, § 10º, do CTB.
No entanto, tendo em vista a prova pericial acostada aos autos, que contraria a inaptidão constatada pela Junta Médica do DETRAN-MS e atesta que o administrado apresenta as mesmas condições e restrições desde que obteve, pela primeira vez, a CNH, consolida-se a inexistência de fato novo superveniente a ensejar a modificação do entendimento da autarquia pública estadual.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
05/07/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 13:31
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
04/07/2023 17:20
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 15:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/07/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
04/07/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
26/06/2023 13:18
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
26/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/06/2023 14:07
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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23/06/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 17:27
Inclusão em Pauta
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19/06/2023 14:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/06/2023 14:36
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
14/06/2023 15:57
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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16/05/2023 01:01
Confirmada a intimação eletrônica
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16/05/2023 01:01
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 00:20
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 00:20
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 00:20
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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05/05/2023 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800377-42.2016.8.12.0009 Comarca de Costa Rica - 2ª Vara Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Apelante: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran MS Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Apelado: Ozair da Maia Ribeiro Advogado: Adriano Martins da Silva (OAB: 8707/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/05/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 10:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/05/2023 10:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/05/2023 10:06
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
04/05/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 13:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
05/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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