TJMS - 1419418-60.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2023 14:46
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2023 14:46
Baixa Definitiva
-
31/01/2023 14:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/01/2023 09:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/01/2023 09:35
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/12/2022 22:25
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 09:42
INCONSISTENTE
-
02/12/2022 07:07
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419418-60.2022.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Dorival Renato Pavan Agravante: D.
I.
P.
Advogada: Patrícia Alves Gaspareto de Souza (OAB: 10380/MS) Agravante: T.
I.
R. da S.
Advogada: Patrícia Alves Gaspareto de Souza (OAB: 10380/MS) Agravado: I.
H.
S.
S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Gaya Lehn Schneider (OAB: 10766/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - SEGURO DPVAT - DECISÃO QUE DETERMINOU A JUNTADA DE COMPROVANTE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - DESNECESSIDADE - ENTENDIMENTO PROFERIDO EM INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA - RECURSO PROVIDO. - É pacífico o entendimento doutrinário e jurisprudencial de que subsiste o interesse de agir, na ação de indenização do seguro, quer o convencional, quer o DPVAT, ainda que a indenização não tenha sido requerida administrativamente, eis que, à luz do princípio constitucional da inafastabilidade da Jurisdição, ninguém é obrigado a procurar a via administrativa antes de ingressar com ação judicial. - Em sessão cível especial, no incidente de uniformização de jurisprudência autuado sob o nº. 0803120-96.2015.8.12.0029/50000, este Tribunal de Justiça pacificou o entendimento no sentido de ser dispensável o prévio requerimento administrativo como condição para a propositura da ação de cobrança do seguro.
Recurso conhecido e provido. -
01/12/2022 16:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/12/2022 15:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/12/2022 09:30
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 16:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/11/2022 16:24
Negado seguimento a Recurso
-
18/11/2022 01:33
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 01:32
INCONSISTENTE
-
18/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2022 12:03
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 11:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/11/2022 11:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/11/2022 11:35
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
17/11/2022 11:30
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
31/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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