TJMS - 0904946-11.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/07/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 12:56
Arquivado Definitivamente
-
06/07/2023 09:39
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/05/2023 01:50
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 16:39
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 16:38
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 16:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/05/2023 01:51
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0904946-11.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Juiz Lúcio R. da Silveira Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Clarice da Cunha Pereira (OAB: 5666/MS) Apelado: Roney Jorge Kalil Pinheiro E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA POR MAIS DE TRINTA DIAS (ART. 485, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015) - INTIMAÇÃO PESSOAL DA FAZENDA PÚBLICA POR MEIO ELETRÔNICO PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO - VALIDADE - DESÍDIA CONFIGURADA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
O artigo 183, § 1º, do Código de Processo Civil/2015, prevê que a intimação pessoal da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e suas respectivas autarquias e fundações, far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.
II.
In casu, o ente Municipal foi intimado pessoalmente, conforme previsto no art. 183, § 1º, do CPC/2015, para dar andamento ao feito, sob pena de extinção.
Sucede que, mesmo tendo sido intimado da referida decisão e das consequências do seu descumprimento, o Apelante deixou transcorrer o prazo sem qualquer manifestação, o que culminou na Sentença de extinção do feito sem julgamento do mérito.
Giza-se que o Apelante não pode transferir ao Judiciário problemas estruturais do Município.
Assim, se aproximadamente 15 mil intimações são feitas mensalmente ao órgão de representação judicial da Fazenda Pública Municipal, cabe ao Apelante se reestruturar.
E nesse particular, há de ser presumido o animus de abandono do processo justamente porque o Município/Apelante é o Exequente/Autor das demandas fiscais, de modo que assume o risco de acompanhar e dar regular andamento no feito, quando instado a se manifestar nos autos.
III.
Refuta-se a tese de aplicação do art. 40 da Lei de Execução Fiscal haja vista que o Apelante não promoveu adequado seguimento ao feito, no sentido de empregar outras diligências para localização do devedor.
Em outras palavras, não foi exaurida a tentativa de citação, de modo que não aplica, no caso, a indigitada suspensão do feito nesse momento processual.
IV.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
07/05/2023 01:14
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 15:30
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
26/04/2023 18:07
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
26/04/2023 12:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
26/04/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 12:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/04/2023 01:10
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 10:45
Conclusos para decisão
-
25/04/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 10:45
Distribuído por sorteio
-
25/04/2023 10:41
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 10:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
03/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001457-43.2022.8.12.0016
Micheli de Oliveira Trecossi
Municipio de Mundo Novo
Advogado: Diego Antonio Bortoloti
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/08/2022 16:28
Processo nº 0801514-72.2021.8.12.0045
Floriano Alves Campos
Crefisa S/A - Credito, Financiamento e I...
Advogado: Lazaro Jose Gomes Junior
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/05/2023 10:55
Processo nº 0801514-72.2021.8.12.0045
Floriano Alves Campos
Crefisa S/A - Credito, Financiamento e I...
Advogado: Thallyson Martins Pereira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 31/05/2021 15:53
Processo nº 0800856-26.2021.8.12.0020
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Reginaldo Santos Mareco
Advogado: Osmani Santana Moya
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/05/2023 11:05
Processo nº 0800856-26.2021.8.12.0020
Osmani Santana Moya
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Osmani Santana Moya
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/09/2021 18:40