TJMS - 0800437-45.2017.8.12.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/01/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 13:27
Arquivado Definitivamente
-
10/01/2025 13:10
Arquivado Definitivamente
-
10/12/2024 04:29
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/12/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 13:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/12/2024 13:48
INCONSISTENTE
-
09/12/2024 13:47
Baixa Definitiva
-
09/12/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 15:53
Recebidos os autos
-
29/08/2024 16:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/08/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 16:23
Baixa Definitiva
-
15/08/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 09:19
Baixa Definitiva
-
13/08/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 18:10
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 02:23
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/06/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 16:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/06/2024 14:21
INCONSISTENTE
-
03/06/2024 22:00
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 02:04
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/05/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 14:41
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
-
28/05/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 16:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/05/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
15/05/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
13/05/2024 14:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/05/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 12:24
Inclusão em Pauta
-
26/04/2024 17:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/04/2024 19:34
Conclusos para admissibilidade recursal
-
23/04/2024 19:06
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2024 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 02:59
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/04/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 12:57
Publicado #{ato_publicado} em 09/04/2024.
-
08/04/2024 23:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/04/2024 23:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 11:06
Conclusos para admissibilidade recursal
-
15/02/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 02:22
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 01:02
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 01:02
INCONSISTENTE
-
12/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0800437-45.2017.8.12.0020/50003 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Roberto Sartori Carbone Advogado: Jose Waldemir Pires de Santana (OAB: 109018/SP) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jose Waldemir Pires de Santana (OAB: 109018/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
11/01/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/01/2024 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/01/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0800437-45.2017.8.12.0020/50002 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Roberto Sartori Carbone Advogado: Jose Waldemir Pires de Santana (OAB: 109018/SP) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jose Waldemir Pires de Santana (OAB: 109018/SP) Vistos, etc.
Em atenção aos artigos 9 e 10 do Código de Processo Civil, intime-se a parte agravante para, querendo, manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias sobre o não cabimento do recurso, a teor da previsão do artigo 1.030, § 2º, do mesmo diploma processual. -
28/11/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800437-45.2017.8.12.0020/50001 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Roberto Sartori Carbone Advogado: Jose Waldemir Pires de Santana (OAB: 109018/SP) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jose Waldemir Pires de Santana (OAB: 109018/SP) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (f. 17/30 sequencial 50000).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
27/10/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0800437-45.2017.8.12.0020/50002 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Roberto Sartori Carbone Advogado: Jose Waldemir Pires de Santana (OAB: 109018/SP) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jose Waldemir Pires de Santana (OAB: 109018/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
03/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800437-45.2017.8.12.0020/50000 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Roberto Sartori Carbone Advogado: Jose Waldemir Pires de Santana (OAB: 109018/SP) Recorrido: Banco do Brasil S/A Advogado: Jose Waldemir Pires de Santana (OAB: 109018/SP) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Roberto Sartori Carbone.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
11/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800437-45.2017.8.12.0020/50000 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Roberto Sartori Carbone Advogado: Jose Waldemir Pires de Santana (OAB: 109018/SP) Recorrido: Banco do Brasil S/A Advogado: Jose Waldemir Pires de Santana (OAB: 109018/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
04/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800437-45.2017.8.12.0020 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Roberto Sartori Carbone Advogado: Jose Waldemir Pires de Santana (OAB: 109018/SP) Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Apelado: Roberto Sartori Carbone Advogado: Jose Waldemir Pires de Santana (OAB: 109018/SP) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jose Waldemir Pires de Santana (OAB: 109018/SP) E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA - EMBARGOS À EXECUÇÃO - RECURSO DO AUTOR - MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS INCABÍVEL - FIXAÇÃO DE ACORDO - CONDENAÇÃO DO APELADO AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS INADMISSÍVEL - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Se os honorários advocatícios foram arbitrados em valor razoável, capaz de remunerar condignamente o profissional da advocacia, à luz dos critérios estabelecidos no § 2º, do art. 85, do Código de Processo Civil, não há falar em majoração.
Com relação aos honorários contratuais, necessário se faz observar que sua contratação se deu no interesse do próprio apelante, sem a participação da parte apelada.
Daí que não há como impor o pagamento de obrigação da qual sequer anuiu, inexistindo no caso em tela previsão legal ou contratual capaz de corroborar com o pedido formulado.
Não estando comprovada qualquer das hipóteses discriminadas no art. 80, do CPC, não há que se falar em litigância de má-fé.
APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DO RÉU - IMPOSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DO AVALISTA NO POLO PASSIVO DA AÇÃO EXECUTIVA - RETIFICAÇÃO E RATIFICAÇÃO DA CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA QUE RECONHECEU A EXCLUSÃO DO AVALISTA E REFORÇOU AS GARANTIAS DADAS - PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PELO EXECUTADO ANTE O PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE INVIÁVEL - MANUTENÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NOS MOLDES DA SENTENÇA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Ao subscrever o aditivo de retificação e ratificação da Cédula de Crédito Rural Pignoratícia executada, a apelante aceitou a exclusão da garantia constituída mediante o aval prestado pelo ora apelado.
Logo, a documentação juntada aos autos não deixa dúvidas de que o apelado não é mais devedor na hipótese, não podendo sofrer as consequências do processo executivo, por não mais figurar como responsável no título executado, impondo-se a manutenção da sentença vergastada neste ponto.
Mantém-se a condenação do apelante ao pagamento dos honorários sucumbenciais, diante do acolhimento do pedido de exclusão do apelado do polo passivo da ação de execução de título extrajudicial.
Outrossim, mostra-se inviável a redução do valor estabelecido na sentença, pois arbitrados em valor razoável, capaz de remunerar condignamente o profissional da advocacia, à luz dos critérios estabelecidos no § 2º, do art. 85, do Código de Processo Civil.
Recursos conhecidos e não providos. -
05/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800437-45.2017.8.12.0020 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Roberto Sartori Carbone Advogado: Jose Waldemir Pires de Santana (OAB: 109018/SP) Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Apelado: Roberto Sartori Carbone Advogado: Jose Waldemir Pires de Santana (OAB: 109018/SP) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jose Waldemir Pires de Santana (OAB: 109018/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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