TJMS - 1406156-09.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2023 18:33
Arquivado Definitivamente
-
14/09/2023 18:32
Baixa Definitiva
-
14/09/2023 18:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/09/2023 08:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/09/2023 08:15
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/09/2023 16:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/09/2023 16:23
Recebidos os autos
-
04/09/2023 16:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/09/2023 16:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/08/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 15:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/08/2023 03:29
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406156-09.2023.8.12.0000 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: A.
L.
M.
Advogado: Roberto Machado Mena Barreto Filho (OAB: 26680/MS) Advogado: Gabriel Campato Lucchiari (OAB: 26658/MS) Agravada: T.
D.
J.
L.
Advogado: Mariene Helena Pleutim de Miranda Fortes (OAB: 12298/MS) Interessada: A.
J.
L.
EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO LITIGIOSO - PENSÃO ALIMENTÍCIA - REDUÇÃO - VALOR - MENOR - BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A pensão alimentícia arbitrada não é imutável, admitindo sua posterior exoneração, redução ou majoração desde que cabalmente comprovadas as alterações supervenientes capazes de modificar o binômio necessidade/possibilidade, em conformidade com o disposto no art. 1.699 do CC.
Quando do arbitramento dos alimentos deve se levar em consideração as necessidades do alimentando (despesas com vestuário, alimentação, lazer, assistência médica, higiene, transporte) e as possibilidades do alimentante (sem privação do necessário para seu sustento), nos termos do art. 1.694, §1º, do CC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade e com o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
18/08/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 18:31
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
17/08/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 18:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 16:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/08/2023 16:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
15/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
04/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/08/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 17:57
Inclusão em Pauta
-
28/07/2023 11:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/07/2023 11:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/07/2023 16:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/07/2023 16:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/07/2023 16:06
Recebidos os autos
-
25/07/2023 16:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/07/2023 16:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/06/2023 18:42
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 18:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/06/2023 14:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/06/2023 14:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/06/2023 14:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/06/2023 14:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/05/2023 22:36
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 02:26
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406156-09.2023.8.12.0000 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: A.
L.
M.
Advogado: Roberto Machado Mena Barreto Filho (OAB: 26680/MS) Advogado: Gabriel Campato Lucchiari (OAB: 26658/MS) Agravada: T.
D.
J.
L.
Advogado: Mariene Helena Pleutim de Miranda Fortes (OAB: 12298/MS) Interessada: A.
J.
L.
Ante o exposto, defiro parcialmente o pedido de tutela recursal para reduzir os alimentos provisórios para 20% dos vencimentos líquidos do agravante, com a exclusão das deduções obrigatórias.
Intimem-se as partes, facultando-se à agravada apresentar contraminuta no prazo legal (art. 1.019, inciso II, do CPC/2015), bem como juntar a documentação que entender necessária para o julgamento do recurso.
Oportunamente, encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para elaboração de parecer.
Comunique-se ao Juízo Singular. -
19/05/2023 15:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/05/2023 14:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/05/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 18:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/05/2023 18:42
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
08/05/2023 01:17
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 01:17
INCONSISTENTE
-
08/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406156-09.2023.8.12.0000 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: A.
L.
M.
Advogado: Roberto Machado Mena Barreto Filho (OAB: 26680/MS) Advogado: Gabriel Campato Lucchiari (OAB: 26658/MS) Agravada: T.
D.
J.
L.
Advogado: Mariene Helena Pleutim de Miranda Fortes (OAB: 12298/MS) Interessada: A.
J.
L.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/05/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 12:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/05/2023 12:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/05/2023 12:01
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
05/05/2023 11:57
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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