TJMS - 0800367-22.2016.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 12:42
Arquivado Definitivamente
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20/06/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 10:04
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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20/06/2024 10:04
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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20/06/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 10:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
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20/06/2024 10:04
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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20/06/2024 10:04
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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20/06/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 10:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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20/06/2024 10:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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20/06/2024 07:28
Baixa Definitiva
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21/05/2024 17:29
Baixa Definitiva
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21/05/2024 15:33
INCONSISTENTE
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26/02/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 22:45
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 02:56
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800367-22.2016.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: João José Valadão Filho Advogado: Cleyton Baeve de Souza (OAB: 18909/MS) Advogado: Emerson da Silva Serra (OAB: 21197/MS) Recorrido: Cleber Lecio Calheiro Advogado: João Carlos Scaff (OAB: 7793/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por JOÃO JOSÉ VALADÃO FILHO.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
16/02/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 17:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/02/2024 17:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/02/2024 17:17
Recurso Especial não admitido
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17/01/2024 19:00
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 17:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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05/12/2023 16:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/12/2023 16:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/11/2023 17:50
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800367-22.2016.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: João José Valadão Filho Advogado: Cleyton Baeve de Souza (OAB: 18909/MS) Advogado: Emerson da Silva Serra (OAB: 21197/MS) Recorrido: Cleber Lecio Calheiro Advogado: João Carlos Scaff (OAB: 7793/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
13/11/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 15:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/11/2023 15:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/11/2023 15:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/11/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800367-22.2016.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Embargante: João José Valadão Filho Advogado: Cleyton Baeve de Souza (OAB: 18909/MS) Advogado: Alysson Bruno Soares (OAB: 16080/MS) Advogado: Emerson da Silva Serra (OAB: 21197/MS) Embargado: Cleber Lecio Calheiro Advogado: João Carlos Scaff (OAB: 7793/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL ANTECIPADA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E LUCROS CESSANTES - INDENIZAÇÕES INDEVIDAS - MATÉRIAS DEVIDAMENTE ANALISADAS - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE - EMBARGOS REJEITADOS. 1.
A teor do disposto no art. 1022, do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por finalidade o aperfeiçoamento de pronunciamentos judiciais, afastando do decisum embargado eventuais vícios, tais como obscuridade ou contradição ou, ainda, integrando-os por intermédio da manifestação acerca de algum ponto ocasionalmente omisso, não se prestando, destarte, esta estreita via recursal, para alterar aquilo que restou decidido, salvo nos casos excepcionais em que, do saneamento de algum defeito, decorra lógica e imediatamente uma mudança substancial quanto à conclusão anteriormente assentada acerca da controvérsia posta à apreciação. 2.
Se o inconformismo do embargante prende-se a ponto isolado que foi elucidado no voto condutor e que serviu de lastro para fundamentar o acórdão guerreado, tem-se claramente que o intuito é obter novo julgamento da questão versada, objetivo impossível de se atingir através de embargos de declaração, sob pena de se desvirtuar completamente a natureza do instrumento, dando azo à manipulação de novo recurso de mérito na mesma instância, o que a jurisprudência pátria não admite.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
03/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800367-22.2016.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Embargante: João José Valadão Filho Advogado: Cleyton Baeve de Souza (OAB: 18909/MS) Advogado: Alysson Bruno Soares (OAB: 16080/MS) Advogado: Emerson da Silva Serra (OAB: 21197/MS) Embargado: Cleber Lecio Calheiro Advogado: João Carlos Scaff (OAB: 7793/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
13/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800367-22.2016.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Embargante: João José Valadão Filho Advogado: Cleyton Baeve de Souza (OAB: 18909/MS) Advogado: Alysson Bruno Soares (OAB: 16080/MS) Advogado: Emerson da Silva Serra (OAB: 21197/MS) Embargado: Cleber Lecio Calheiro Advogado: João Carlos Scaff (OAB: 7793/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800367-22.2016.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: João José Valadão Filho Advogado: Cleyton Baeve de Souza (OAB: 18909/MS) Advogado: Emerson da Silva Serra (OAB: 21197/MS) Apelado: Cleber Lecio Calheiro Advogado: João Carlos Scaff (OAB: 7793/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL ANTECIPADA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E LUCROS CESSANTES - INDENIZAÇÕES INDEVIDAS - RECURSO NÃO PROVIDO.
I.
As partes firmaram contrato para a construção de uma casa.
Todavia, a obra não foi concluída, pois o autor e o réu se desentenderam em razão de este acreditar que aquele estaria tendo um relacionamento extraconjugal com sua esposa.
II.
Os fatos esquadrinhados elidem o autor de responsabilidade pelo término da obra.
Por outro lado, não há provas que demonstrem que o autor tenha sofrido danos materiais.
Logo, considerando que o dano material não é presumido, mas provado e, ainda, que o recorrente não comprovou sua existência, o pedido neste particular não merece prosperar.
III.
Os aborrecimentos que geraram transtornos no momento dos fatos, irritações, dissabores e outros contratempos não têm o condão de conferir direito ao recebimento de indenização pordanosmorais, pois não são suficientes para provocar forte perturbação ou afetação à honra do autor.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
05/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800367-22.2016.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: João José Valadão Filho Advogado: Cleyton Baeve de Souza (OAB: 18909/MS) Advogado: Emerson da Silva Serra (OAB: 21197/MS) Apelado: Cleber Lecio Calheiro Advogado: João Carlos Scaff (OAB: 7793/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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Municipio de Campo Grande/Ms
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