TJMS - 0822604-04.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2023 10:17
Arquivado Definitivamente
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30/11/2023 10:08
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/11/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 21:17
Publicado #{ato_publicado} em 13/11/2023.
-
13/11/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 10:59
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 09:22
Recebidos os autos
-
13/11/2023 09:22
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 09:22
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 09:22
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
09/11/2023 18:38
Conclusos para decisão
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09/11/2023 17:56
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/11/2023 03:49
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 21:25
Publicado #{ato_publicado} em 01/11/2023.
-
01/11/2023 08:03
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 16:40
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2023 09:13
Juntada de Informações
-
01/10/2023 09:13
Recebidos os autos
-
01/10/2023 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 14:49
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2023 01:43
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 00:00
Intimação
ADV: Higor Henrique dos Santos Barros (OAB 109431/PR) Processo 0822604-04.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Império Eventos Ltda – Me - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC.
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1.
Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e resultando resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 3.
Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. 4.
Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positivo relativamente a valores bloqueados, deverá ser juntada e liberada a informação de bloqueio de valores, com nova conclusão direcionada para a fila 102.
Concluso Medidas Urgentes, para deliberação pelo(a) magistrado(a) sobre os valores bloqueados. ". -
06/07/2023 21:21
Publicado #{ato_publicado} em 06/07/2023.
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06/07/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 11:58
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 10:25
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 07:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/05/2023 13:01
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 12:20
Expedição de Certidão.
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15/05/2023 12:20
INCONSISTENTE
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12/05/2023 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2023 07:18
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 00:00
Intimação
ADV: Higor Henrique dos Santos Barros (OAB 109431/PR) Processo 0822604-04.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Império Eventos Ltda – Me - Intima-se a parte exequente para dar andamento do feito, indicando bens passíveis de penhora. -
04/05/2023 21:22
Publicado #{ato_publicado} em 04/05/2023.
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04/05/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 10:31
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 28/04/2023.
-
28/04/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 10:53
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 21:53
Recebidos os autos
-
23/03/2023 21:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 06:20
Conclusos para despacho
-
17/03/2023 06:19
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 17/03/2023.
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16/03/2023 08:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/02/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 14:26
Expedição de Carta.
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30/01/2023 05:35
Ato ordinatório praticado
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28/01/2023 11:41
Recebidos os autos
-
28/01/2023 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 14:36
Conclusos para julgamento
-
25/01/2023 19:52
Juntada de Outros documentos
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20/12/2022 03:45
Ato ordinatório praticado
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24/11/2022 06:19
Ato ordinatório praticado
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23/11/2022 08:48
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 23/11/2022.
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08/11/2022 12:30
Ato ordinatório praticado
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07/11/2022 21:08
Publicado #{ato_publicado} em 07/11/2022.
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07/11/2022 09:24
Ato ordinatório praticado
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07/11/2022 09:22
Ato ordinatório praticado
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03/11/2022 12:23
Juntada de Mandado
-
03/11/2022 12:23
Juntada de Outros documentos
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01/11/2022 12:03
Juntada de Mandado
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01/11/2022 12:03
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2022 18:18
Expedição de Certidão.
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05/10/2022 09:28
Ato ordinatório praticado
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05/10/2022 09:26
Expedição de Mandado.
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05/10/2022 09:26
Expedição de Mandado.
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19/09/2022 09:16
Ato ordinatório praticado
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18/09/2022 17:36
Recebidos os autos
-
18/09/2022 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 10:55
Conclusos para decisão
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12/09/2022 17:42
Ato ordinatório praticado
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12/09/2022 17:13
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 17:13
Ato ordinatório praticado
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12/09/2022 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
13/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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