TJMS - 1406197-73.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2023 12:02
Arquivado Definitivamente
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30/05/2023 12:02
Baixa Definitiva
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30/05/2023 11:58
Transitado em Julgado em #{data}
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24/05/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2023 14:06
Recebidos os autos
-
24/05/2023 14:06
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
24/05/2023 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 09:15
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 09:15
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 02:15
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 02:13
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/05/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1406197-73.2023.8.12.0000 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Des.
Emerson Cafure Impetrante: Cleiton Lourenço Peixer Impetrante: Carla Ferreirea de Andrade Paciente: Sandro Júnior Sobrinho Advogado: Cleiton Lourenço Peixer (OAB: 285243/SP) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Cassilândia Interessado: Wellington Fernando da Cruz Mateus Interessado: Claudiney Pereira Netto Interessado: Jorge Henrique de Souza Valdez EMENTA - HABEAS CORPUS - ROUBO TRIPLAMENTE MAJORADO - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - NÃO ACOLHIMENTO - PRESENTES OS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A IMPOSIÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR - GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA - RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA.
I - Imprescindível a manutenção da segregação cautelar com vistas à preservação da ordem pública, dada a gravidade concreta do fato (roubo de aproximadamente 100 reses bovinas e de um trator, aparentemente perpetrado mediante articulação entre vários indivíduos, com emprego de arma de fogo e restrição da liberdade ao longo de 03 dias.
Aliás, impossível a substituição da custódia por medidas previstas no art. 319 do CPP, pelo fato de estas revelarem-se absolutamente insuficientes para os fins cautelares que exsurgem do caso concreto.
II - Ordem denegada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, denegaram a ordem.. -
23/05/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 15:07
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
19/05/2023 18:03
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
10/05/2023 22:35
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 16:49
Conclusos para decisão
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10/05/2023 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2023 13:50
Recebidos os autos
-
10/05/2023 13:50
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
10/05/2023 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2023 08:05
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1406197-73.2023.8.12.0000 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Des.
Emerson Cafure Impetrante: Cleiton Lourenço Peixer Impetrante: Carla Ferreirea de Andrade Paciente: Sandro Júnior Sobrinho Advogado: Cleiton Lourenço Peixer (OAB: 285243/SP) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Cassilândia Interessado: Wellington Fernando da Cruz Mateus Interessado: Claudiney Pereira Netto Interessado: Jorge Henrique de Souza Valdez Diante do exposto, INDEFIRO o pedido liminar. -
09/05/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 14:26
Juntada de Certidão
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09/05/2023 14:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/05/2023 14:23
Não Concedida a Medida Liminar
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08/05/2023 01:27
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 01:27
INCONSISTENTE
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08/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/05/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1406197-73.2023.8.12.0000 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Des.
Emerson Cafure Impetrante: Cleiton Lourenço Peixer Impetrante: Carla Ferreirea de Andrade Paciente: Sandro Júnior Sobrinho Advogado: Cleiton Lourenço Peixer (OAB: 285243/SP) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Cassilândia Interessado: Wellington Fernando da Cruz Mateus Interessado: Claudiney Pereira Netto Interessado: Jorge Henrique de Souza Valdez Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/05/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 15:15
Conclusos para decisão
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05/05/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 15:15
Distribuído por prevenção
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05/05/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
23/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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