TJMS - 0819878-28.2020.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Waldir Peixoto Barbosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/01/2024 02:36
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 16:50
Baixa Definitiva
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11/01/2024 16:50
Transitado em Julgado em #{data}
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13/09/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
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03/09/2023 01:56
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 17:10
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 17:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/08/2023 22:12
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 06:28
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/08/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0819878-28.2020.8.12.0110/50002 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Agravada: Maria José de Oliveira Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Advogado: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB: 16253/MS) E M E N T A - AGRAVO INTERNO EM FACE DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO - NULIDADE DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO - FGTS - DECISÃO DE ACORDO COM PRECEDENTES DO E.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 191 E 308 - RECURSO NÃO PROVIDO.
Trata-se de Agravo Interno interposto pelo Município de Campo Grande em face de decisão monocrática que denegou Recurso Extraordinário interposto.
Da detida reanálise dos fatos, verifica-se que o acórdão recorrido está em consonância com os recursos extraordinários representativos de controvérsia (temas 191 e 308), não tendo o agravante infirmado a decisão recorrida.
Ademais, reapreciar a existência de excepcionalidade, temporariedade e emergencialidade do(s) contrato(s) temporário(s) de trabalho (FGTS), demandaria reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula nº 279 do E.
Supremo Tribunal Federal.
Decisão denegatória mantida.
Agravo interno conhecido e não provido. -
18/08/2023 07:12
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 17:31
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 17:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/08/2023 17:31
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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21/07/2023 14:33
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/07/2023 16:28
Conclusos para decisão
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13/07/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 15:13
Atribuição de competência temporária
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06/07/2023 03:44
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/07/2023 07:20
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 15:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/06/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2023 16:12
Conclusos para decisão
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29/06/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 03:38
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/05/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 17:55
Publicado #{ato_publicado} em 05/05/2023.
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28/04/2023 02:36
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/04/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
12/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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