TJMS - 0361580-67.2008.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2024 17:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/03/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 12:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/03/2024 02:10
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/03/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 16:37
Publicado #{ato_publicado} em 07/03/2024.
-
07/03/2024 16:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/03/2024 16:04
Recurso Especial não admitido
-
01/03/2024 15:28
Conclusos para admissibilidade recursal
-
01/03/2024 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2024 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 02:11
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 02:11
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 01:28
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/02/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0361580-67.2008.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Alice Terezinha Ribeiro Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 36134A/GO) Ao recorrido para apresentar resposta -
09/02/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 14:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/02/2024 14:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/02/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0361580-67.2008.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Alice Terezinha Ribeiro Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrido: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 36134A/GO) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Alice Terezinha Ribeiro.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
22/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0361580-67.2008.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Alice Terezinha Ribeiro Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrido: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 36134A/GO) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 21/11/2023. -
14/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0361580-67.2008.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Alice Terezinha Ribeiro Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Embargado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 36134A/GO) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - CONTRADIÇÃO - INEXISTENTE - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA - EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm como requisito de admissibilidade a indicação de algum dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC/2015, constantes do decisum embargado, os quais, se ausentes, impõe sua rejeição, porquanto não se prestam à via eleita para rejulgamento da causa.
Quanto ao prequestionamento, não há necessidade de manifestação sobre os dispositivos legais invocados pela parte se toda a matéria foi devidamente analisada no exame do recurso.
Além disso, considera-se prequestionada a matéria com a simples interposição dos embargos de declaração, independentemente do êxito desses embargos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do relator. -
12/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0361580-67.2008.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Alice Terezinha Ribeiro Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Embargado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 36134A/GO) Intime-se a parte embargada para, querendo, no prazo legal, manifestar sobre os embargos opostos, nos termos do art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil. -
11/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0361580-67.2008.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Alice Terezinha Ribeiro Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Embargado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 36134A/GO) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0361580-67.2008.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Alice Terezinha Ribeiro Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 36134A/GO) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - PRELIMINAR REJEITADA - LAUDO DO PERITO JUDICIAL - EXCESSO DE EXECUÇÃO CONSTATADA - PARTE VENCIDA - CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS PERICIAIS E ADVOCATÍCIOS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Se o(a) apelante dá as razões, de fato e de direito, pelas quais entende que deve ser anulada ou reformada a sentença recorrida, não há falar em ofensa ao princípio da dialeticidade.
Não se pode aplicar ao caso o tema 677 do STJ, porquanto não se trata de uma simples incidência de correção monetária e juros de mora ao valor pleiteado pela credor e depositado a título de garantia pelo devedor, mas sim de uma constatação de que a quantia cobrada é, em muito, superior ao crédito devido.
Sobre os créditos apurados, o perito judicial, aplicou-se correção monetária pelo IGP-M/FGV desde o desembolso, acrescido dos juros de 1% ao mês, simples, a partir da citação (30/10/2008), sendo, portanto, o valor apurado pelo perito judicial o crédito a ser recebido.
Diante da constatação do excesso de execução, a consequência foi o acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença, devendo a parte vencida, no caso a ora apelante, arcar com as custas processuais, honorários do perito e os honorários advocatícios.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, afastaram a preliminar e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
09/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0361580-67.2008.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Alice Terezinha Ribeiro Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 36134A/GO) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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