TJMS - 1406236-70.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 19:01
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 16:08
Arquivado Definitivamente
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17/07/2023 16:07
Baixa Definitiva
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17/07/2023 16:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/07/2023 07:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/07/2023 07:26
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/06/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 15:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/06/2023 15:07
Recebidos os autos
-
22/06/2023 15:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/06/2023 15:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/06/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 13:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/06/2023 01:44
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406236-70.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Unimed Curitiba Sociedade Cooperativa de Medicos Advogado: Fernando Vernalha Guimarães (OAB: 20738/PR) Agravada: Erica Pozzi Advogado: Caian Moraes de Oliveira (OAB: 374734/SP) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO - PLANO DE SAÚDE - COMPROVAÇÃO DA ENFERMIDADE QUE ACOMETE A AUTORA E DA NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO HOSPITALAR DE FORMA URGENTE - DEMORA NO ATENDIMENTO - IMPOSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA PARA ESTABELECIMENTO DA REDE CONVENIADA - RECOMENDAÇÃO MÉDICA EXPRESSA - CUSTEIO INTEGRAL DO TRATAMENTO - EXCEPCIONALIDADE DA MEDIDA - EM PARTE COM O PARECER - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
Demonstrada a enfermidade de que padece a agravada, a necessidade urgente do atendimento requerido, assim como a inércia do plano de saúde em providenciar a internação em hospital especializado para o tratamento, preenchidos os requisitos para a concessão da tutela de urgência na forma deferida em primeiro grau.
Diante do cenário relatado nos autos, notadamente em razão da inércia da própria agravante, bem como considerando a excepcionalidade e a peculiaridade do caso, por ora, deve ser mantido o custeio integral das despesas oriundas da internação no estabelecimento em que a autora já está recebendo atendimento, até que detenha condições de transferência, conforme avaliação médica.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
21/06/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 09:23
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 09:23
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
16/06/2023 11:23
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
07/06/2023 15:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/06/2023 15:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/06/2023 15:07
Recebidos os autos
-
07/06/2023 15:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/06/2023 15:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/06/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 13:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/06/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 22:32
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 02:10
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406236-70.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Unimed Curitiba Sociedade Cooperativa de Medicos Advogado: Fernando Vernalha Guimarães (OAB: 20738/PR) Agravada: Erica Pozzi Advogado: Caian Moraes de Oliveira (OAB: 374734/SP) Portanto, num juízo sumário de cognição, e pelas razões acima elencadas indefiro o efeito suspensivo requerido.
Intime-se a parte agravada para, querendo, responder no prazo legal, facultando-lhe juntar a documentação que entender conveniente, na forma prevista no art. 1.019, II, do CPC/2015.
Após, a d.
Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer.
Intime(m)-se.
Cumpra(m)-se. -
10/05/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 16:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/05/2023 16:43
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
09/05/2023 00:24
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 00:24
INCONSISTENTE
-
09/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406236-70.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Unimed Curitiba Sociedade Cooperativa de Medicos Advogado: Fernando Vernalha Guimarães (OAB: 20738/PR) Agravada: Erica Pozzi Advogado: Caian Moraes de Oliveira (OAB: 374734/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/05/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2023 07:25
Realizado cálculo de custas
-
05/05/2023 18:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/05/2023 18:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/05/2023 18:15
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
05/05/2023 18:10
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
22/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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