TJMS - 1600413-34.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2024 13:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/07/2024 13:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/07/2024 18:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/07/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 16:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/06/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 16:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/06/2024 13:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/06/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 17:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/05/2024 14:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/05/2024 10:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/05/2024 10:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/05/2024 10:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/04/2024 14:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/04/2024 17:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/04/2024 17:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/04/2024 17:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/04/2024 16:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/04/2024 16:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/04/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 09:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/04/2024 04:15
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1600413-34.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: J.
B.
P. de A.
Advogada: Alanna Leguizamón Alves Pereira (OAB: 15424/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Interessada: A.
L.
A.
P.
Advogada: Alanna Leguizamón Alves Pereira (OAB: 15424/MS) O crédito deste precatório está apto para pagamento, consoante se denota da certidão de liquidação pela ordem cronológica (f. 46/48), contudo há informação na base de dados da Receita Federal indicando o falecimento do titular da requisição.
Intimado a se manifestar sobre os cálculos, o ESPÓLIO DE JOÃO BATISTA PAES DE ARRUDA peticionou à f. 56, manifestando anuência aos valores atualizados, bem como pugnou pelo pagamento do crédito nos autos do processo originário ou mediante transferência para o processo de inventário.
Embora noticiado seu falecimento e a existência de processo de inventário, não consta neste autos informação acerca da sucessão processual por seu espólio.
Assim, em caso de falecimento do beneficiário originário, cabe aos herdeiros do de cujus requerer a substituição processual nos autos perante o juízo da execução, competente para decidir a questão, porquanto a sucessão processual exige cognição de direito material que não pode ser exercida no âmbito deste procedimento administrativo, instaurado apenas com a finalidade de formalizar o pagamento de débito constituído por decisão judicial.
Nesse sentido, a Resolução n.º 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça, em seu artigo 32, § 5º, estabelece que: "Nos autos de cumprimento de sentença competirá ao juízo da execução decidir a respeito da sucessão processual nos casos de falecimento, divórcio, dissolução de união estável ou empresarial, dentre outras hipóteses legalmente previstas, caso em que comunicará ao presidente do tribunal os novos beneficiários do crédito requisitado, inclusive os relativos aos novos honorários contratuais, se houver".
Sendo assim, cientifique-se a subscritora da petição de f. 56 de que o falecimento deverá ser noticiado ao juízo da execução, o qual apreciará a sucessão processual, comunicando este tribunal a respeito, oportunamente, uma vez decidida a questão.
Comunicada a habilitação por aquele juízo, anote-se.
Após, oficie-se ao juízo da 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Campo Grande, nos autos do inventário n.º 0802247-25.2021.8.12.0017, informando-o sobre a existência do crédito deste precatório, bem como lhe solicitando o número da subconta para transferência dos valores.
Sendo informados os dados da subconta, transfira-se o valor líquido pertencente ao espólio de João Batista Paes de Arruda para aquele juízo.
Efetuada a transferência e certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Decorrido o prazo de 90 (noventa) dias, sem manifestação dos interessados, às providências de praxe (art. 52, da Portaria n.º 03/2023, da Vice-Presidência).
Intimem-se. Às providências. -
23/04/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 17:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/04/2024 17:14
Provimento por decisão monocrática
-
08/04/2024 16:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/04/2024 16:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/04/2024 15:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/04/2024 10:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/04/2024 10:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/03/2024 02:12
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 19:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/03/2024 19:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/03/2024 19:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/03/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 15:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/03/2024 03:16
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/03/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 15:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/03/2024 14:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/03/2024 14:47
Realizado Cálculo de Liquidação
-
18/03/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 14:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/03/2024 17:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/03/2024 17:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/07/2023 13:17
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
18/07/2023 13:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/07/2023 11:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/07/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 13:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/07/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 09:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/06/2023 09:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/06/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 16:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/06/2023 02:45
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/06/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600413-34.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: J.
B.
P. de A.
Advogada: Alanna Leguizamón Alves Pereira (OAB: 15424/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Interessada: A.
L.
A.
P.
Advogada: Alanna Leguizamón Alves Pereira (OAB: 15424/MS) Com fulcro no art. 2º, § 2º, do Decreto n.º 14.894, de 20 de dezembro de 2017 e do Edital/CASC/PGE/MS/Nº 001/2023, de 31 de março de 2023, e tendo em vista a anuência das partes (f. 30 e f. 31) com os cálculos (f. 21/25), homologo o acordo direto e defiro o pagamento deste precatório à beneficiária ALANNA LEGUIZAMON ALVES PEREIRA - referente aos honorários contratuais.
Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do beneficiário(a) junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima e não havendo questões pendentes de apreciação, declaro extinto o procedimento.
Nessa hipótese, comunique-se o Juízo da execução sobre o acordo realizado e arquive-se.
Do contrário, retornem à conclusão. Às providências. -
15/06/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2023 11:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/06/2023 11:22
Provimento por decisão monocrática
-
06/06/2023 12:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/06/2023 12:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/06/2023 18:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/06/2023 01:05
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 15:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/06/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 09:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/05/2023 09:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/05/2023 15:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/05/2023 15:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/05/2023 09:40
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 09:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/05/2023 02:24
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/05/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600413-34.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: J.
B.
P. de A.
Advogada: Alanna Leguizamón Alves Pereira (OAB: 15424/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Interessada: A.
L.
A.
P.
Advogada: Alanna Leguizamón Alves Pereira (OAB: 15424/MS) Considerando o EDITAL/CASC/PGE/MS/Nº 001/2023 DE 30 DE MARÇO DE 2023, DJ Nº 11.119 que disciplina as regras para o processamento do acordo referente aos precatórios inscritos para todos os orçamentos, ficam intimados a Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul, bem como os beneficiários e respectivos patronos constituídos nos autos com procuração que lhe outorga poderes para realizar acordo, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar EXPRESSAMENTE nos autos acerca: dos cálculos de f. 21/25 e eventuais retenções previdenciárias e de imposto de renda; deve, ainda, informar se o beneficiário é absolutamente incapaz ou se o crédito pertence a espólio, sendo que nesta situação, será necessário comprovar nos autos o item 1.2, IV, V e VIII do EDITAL; manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informados e, decorrido o prazo sem manifestação, será considerado correto o CPF para pagamento.
Fica o beneficiário ciente de que, conforme item 7.4 e 7.5 do Edital de Acordo, a ausência de CONCORDÂNCIA EXPRESSA DE CADA BENEFICIÁRIO, referente aos cálculos e certidão constantes dos autos, acarretará o indeferimento do pedido de acordo; Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1600413-34.2023.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Tratando-se de crédito referente a honorários contratuais/sucumbenciais, em que o advogado tenha efetuado o recolhimento deste tributo no valor máximo, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária pelo teto do INSS disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono, no mesmo prazo, indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Havendo a necessidade de classificação das propostas, ou seja, pedidos de acordo que superem ao montante disponível para a realização do acordo, o pagamento obedecerá a ordem cronológica de apresentação do precatório conforme descrito no item 6.1 e 6.2 do EDITAL. -
23/05/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 16:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/05/2023 15:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/05/2023 15:20
INCONSISTENTE
-
22/05/2023 15:20
Realizado Cálculo de Tributos
-
22/05/2023 15:20
Realizado Cálculo de Liquidação
-
22/05/2023 15:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/05/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 07:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/05/2023 02:40
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600413-34.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: J.
B.
P. de A.
Advogada: Alanna Leguizamón Alves Pereira (OAB: 15424/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Interessada: A.
L.
A.
P.
Advogada: Alanna Leguizamón Alves Pereira (OAB: 15424/MS) ESPÓLIO DE JOÃO BATISTA PAIS DE ARRUDA e ALANNA LEGUIZAMÓN ALVES PEREIRA apresentaram manifestação de interesse em aderirem ao acordo direto (f. 16).
Com efeito, para aderir ao acordo direto, o espólio deve se atentar aos requisitos estabelecidos no item 3.2. do Edital/CASC/PGE/MS/N.º 001/2023, de 31 de março de 2023, que diz:: "3.2 - As propostas de acordo, formalizadas nos termos do item 3.1, deverão ser assinadas pelo credor/beneficiário ou por seu procurador e instruídas, ainda, com os seguintes documentos: (...) III - nos casos de pedidos formulados pelo espólio do titular originário do crédito, a comprovação da abertura do inventário, as primeiras declarações e o termo de compromisso do inventariante, bem como decisão do juiz do inventário autorizando a efetivação do acordo;(...).".
Assim, para que o espólio possa aderir ao acordo é necessária a autorização do Juízo do Inventário.
Aguarde-se apresentação da autorização, no prazo de 20 (vinte) dias.
Considerando que a advogada ALANNA LEGUIZAMÓN ALVES PEREIRA também manifestou interesse em aderir ao acordo, à Coordenaria de Cálculos e de Liquidação de Precatórios para as providências. Às providências.
Intimem-se. -
08/05/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2023 15:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/05/2023 15:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2023 17:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/04/2023 17:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/04/2023 15:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/04/2023 09:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/04/2023 09:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/02/2023 17:36
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
24/02/2023 17:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/02/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 15:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/02/2023 14:37
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
17/02/2023 18:41
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
17/02/2023 18:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/02/2023 15:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/02/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 17:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/02/2023 17:27
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 17:15
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
16/02/2023 17:13
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 17:13
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 17:13
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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