TJMS - 1406249-69.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
17/01/2024 19:02
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
13/11/2023 12:17
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
13/11/2023 12:17
Baixa Definitiva
 - 
                                            
13/11/2023 12:17
Transitado em Julgado em #{data}
 - 
                                            
13/11/2023 12:15
Transitado em Julgado em #{data}
 - 
                                            
28/10/2023 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
28/10/2023 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
27/10/2023 10:20
Recebidos os autos
 - 
                                            
27/10/2023 10:20
Confirmada a intimação eletrônica
 - 
                                            
19/10/2023 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
19/10/2023 18:35
Recebidos os autos
 - 
                                            
19/10/2023 18:35
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
 - 
                                            
19/10/2023 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
18/10/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
18/10/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
18/10/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
18/10/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
18/10/2023 13:54
Juntada de Certidão
 - 
                                            
18/10/2023 13:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
18/10/2023 02:53
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
18/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
18/10/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1406249-69.2023.8.12.0000 Comarca de Tribunal de Justiça Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Impetrante: Rafael Bispo dos Santos Souza Advogado: Leonardo Luiz da Silva (OAB: 10731/TO) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Impetrado: Comandante - Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Impetrado: Presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional – Idecan Advogado: Lucia Helena Beserra de Moraes (OAB: 13199/CE) Advogado: Bruno Sena e Silva (OAB: 30649/CE) Interessado: Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional - Idecan Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) EMENTA - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CARGO DE SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR.
PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - REJEITADA.
MÉRITO - PEDIDO DE ANULAÇÃO DE DUAS QUESTÕES DO CADERNO DE PROVAS - CONTROLE DE LEGALIDADE - IMPOSSIBILIDADE DE O PODER JUDICIÁRIO SUBSTITUIR A BANCA EXAMINADORA - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO- COM O PARECER, SEGURANÇA DENEGADA.
I - A preliminar arguida pelo Estado de Mato Grosso do Sul de inadequação da via eleita não merece guarida.
Não há necessidade de dilação probatória no presente caso, em que se está diante de apreciação objetiva acerca da existência ou não de ilegalidade em questões da prova objetiva do concurso público regido pelo Edital n. 1/2022 - SAD/SEJUSP/PMMS/CFSD, de modo que deve ser apreciado o mérito da demanda.
II - "Não compete ao Poder Judiciário, no controle de legalidade, substituir banca examinadora para avaliar respostas dadas pelos candidatos e notas a elas atribuídas.
Precedentes. 3.
Excepcionalmente, é permitido ao Judiciário juízo de compatibilidade do conteúdo dasquestõesdoconcursocom o previsto no edital do certame.
Precedentes. 4.
Recurso extraordinário provido." (STF - Repercussão Geral RE 632853 / CE).
III - Se aquestãoimpugnada possui assertiva compatível com o conteúdo programático previsto no Edital doconcurso, não há que se falar em anulação daquestão.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, denegaram a segurança, nos termos do voto do Relator.. - 
                                            
17/10/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
17/10/2023 08:32
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
17/10/2023 08:32
Denegada a Segurança a #{nome_da_parte}
 - 
                                            
10/10/2023 02:56
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
10/10/2023 02:56
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
10/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
10/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
10/10/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1406249-69.2023.8.12.0000 Comarca de Tribunal de Justiça Relator(a): Impetrante: Rafael Bispo dos Santos Souza Advogado: Leonardo Luiz da Silva (OAB: 10731/TO) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Impetrado: Comandante - Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Impetrado: Presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional – Idecan Advogado: Lucia Helena Beserra de Moraes (OAB: 13199/CE) Advogado: Bruno Sena e Silva (OAB: 30649/CE) Interessado: Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional - Idecan Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Julgamento Virtual Iniciado - 
                                            
09/10/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
09/10/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
09/10/2023 09:43
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
 - 
                                            
03/10/2023 11:20
Conclusos para decisão
 - 
                                            
02/10/2023 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
02/10/2023 18:21
Recebidos os autos
 - 
                                            
02/10/2023 18:21
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
 - 
                                            
02/10/2023 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
29/09/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
29/09/2023 11:06
Juntada de Certidão
 - 
                                            
29/09/2023 11:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
29/09/2023 11:06
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
26/09/2023 17:17
Conclusos para decisão
 - 
                                            
26/09/2023 17:17
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
31/08/2023 17:11
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
31/08/2023 02:20
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
31/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
31/08/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1406249-69.2023.8.12.0000 Comarca de Tribunal de Justiça Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Impetrante: Rafael Bispo dos Santos Souza Advogado: Leonardo Luiz da Silva (OAB: 10731/TO) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Impetrado: Comandante - Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Impetrado: Presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional – Idecan Advogado: Lucia Helena Beserra de Moraes (OAB: 13199/CE) Advogado: Bruno Sena e Silva (OAB: 30649/CE) Interessado: Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional - Idecan Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Fica o impetrante intimado para manifestar acerca da preliminar arguida pelo Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional - Idecan (f. 640-644).
Após, retornem conclusos os autos.
Intime-se. - 
                                            
30/08/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
30/08/2023 10:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
30/08/2023 10:20
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
24/08/2023 13:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
 - 
                                            
24/08/2023 13:52
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
24/08/2023 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
24/08/2023 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
17/08/2023 15:31
Conclusos para decisão
 - 
                                            
17/08/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
10/08/2023 13:53
Juntada de Carta precatória
 - 
                                            
01/08/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
01/08/2023 01:47
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
01/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
01/08/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1406249-69.2023.8.12.0000 Comarca de Tribunal de Justiça Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Impetrante: Rafael Bispo dos Santos Souza Advogado: Leonardo Luiz da Silva (OAB: 10731/TO) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Impetrado: Comandante - Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Impetrado: Presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional – Idecan Interessado: Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional - Idecan Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Em respeito ao que dispõe o art. 9º e 10 do CPC/2015, impõe-se converter o julgamento do recurso em diligência para instar a impetrante a se manifestar acerca da preliminar de inadequação da via eleita suscitada pelo Estado de Mato Grosso do Sul (f. 100-108).
Intime-se. - 
                                            
31/07/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
31/07/2023 10:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
31/07/2023 10:28
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
11/07/2023 15:07
Conclusos para decisão
 - 
                                            
11/07/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
03/07/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
03/07/2023 01:30
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
03/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
03/07/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1406249-69.2023.8.12.0000 Comarca de Tribunal de Justiça Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Impetrante: Rafael Bispo dos Santos Souza Advogado: Leonardo Luiz da Silva (OAB: 10731/TO) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Impetrado: Comandante - Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Impetrado: Presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional – Idecan Interessado: Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional - Idecan Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Em respeito ao que dispõe o art. 9º e 10 do CPC/2015, impõe-se converter o julgamento do recurso em diligência para instar o impetrante a se manifestar acerca da preliminar de inadequação da via eleita, arguida à f. 100-108 pelo Estado de Mato Grosso do Sul.
Intime-se. - 
                                            
30/06/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
30/06/2023 14:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
30/06/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
28/06/2023 12:56
Conclusos para decisão
 - 
                                            
27/06/2023 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
27/06/2023 17:51
Recebidos os autos
 - 
                                            
27/06/2023 17:51
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
 - 
                                            
27/06/2023 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
26/06/2023 10:27
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
26/06/2023 10:26
Juntada de Certidão
 - 
                                            
25/06/2023 15:50
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
25/06/2023 15:50
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
25/06/2023 15:50
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
 - 
                                            
22/05/2023 14:24
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
22/05/2023 14:24
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
22/05/2023 14:24
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
22/05/2023 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
22/05/2023 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
19/05/2023 15:58
Confirmada a intimação eletrônica
 - 
                                            
18/05/2023 15:31
Recebidos os autos
 - 
                                            
18/05/2023 15:31
Confirmada a intimação eletrônica
 - 
                                            
17/05/2023 18:30
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
17/05/2023 18:29
INCONSISTENTE
 - 
                                            
17/05/2023 18:29
Juntada de Mandado
 - 
                                            
17/05/2023 18:29
INCONSISTENTE
 - 
                                            
17/05/2023 18:29
Juntada de Mandado
 - 
                                            
17/05/2023 18:29
Juntada de Mandado
 - 
                                            
17/05/2023 10:58
INCONSISTENTE
 - 
                                            
15/05/2023 16:36
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
10/05/2023 09:47
Expedição de Carta de ordem.
 - 
                                            
10/05/2023 09:47
Conclusos para decisão
 - 
                                            
10/05/2023 09:47
Conclusos para decisão
 - 
                                            
10/05/2023 09:47
Conclusos para decisão
 - 
                                            
09/05/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
09/05/2023 16:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
09/05/2023 15:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
09/05/2023 15:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
09/05/2023 15:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
09/05/2023 03:03
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
09/05/2023 00:32
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
09/05/2023 00:32
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
09/05/2023 00:32
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
 - 
                                            
09/05/2023 00:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
09/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
09/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
09/05/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1406249-69.2023.8.12.0000 Comarca de Tribunal de Justiça Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Impetrante: Rafael Bispo dos Santos Souza Advogado: Thárik Uchôa Luz (OAB: 50819/GO) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Impetrado: Comandante - Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional – Idecan Interessado: Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional - Idecan Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. - 
                                            
08/05/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
08/05/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
08/05/2023 14:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
08/05/2023 14:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
08/05/2023 14:21
Não Concedida a Medida Liminar
 - 
                                            
08/05/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
08/05/2023 08:25
Conclusos para decisão
 - 
                                            
08/05/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/05/2023 08:25
Distribuído por sorteio
 - 
                                            
08/05/2023 08:23
Ato ordinatório praticado
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/05/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/10/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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