TJMS - 0803322-28.2019.8.12.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 13:58
Arquivado Definitivamente
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17/07/2023 12:00
Transitado em Julgado em #{data}
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21/06/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 07:14
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803322-28.2019.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Centro de Gestão de Meios de Pagamento S.A.
Advogado: Eduardo Tadeu Gonçales (OAB: 174404/SP) Apelado: Centro Oeste Transportes e Grãos Ltda Advogado: Carlos Rodrigues Pacheco (OAB: 5712/MS) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
EMBARGOS À AÇÃO MONITÓRIA - FATURAS - SERVIÇOS RELATIVOS AO SISTEMA 'SEM PARAR/VIA FÁCIL' - PROVA ESCRITA HÁBIL À UTILIZAÇÃO DA VIA MONITÓRIA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Segundo o disposto no art. 373, do CPC, cabe ao autor o ônus da prova quanto ao fato constitutivo do seu direito e, ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
Demonstrada a existência da relação jurídica, as faturas de cobrança do serviço "SEM PARAR/VIA FÁCIL", com descrição detalhada dos veículos, data e horário da passagem pela praça de pedágio, constituem prova escrita hábil para ajuizamento da ação monitória.
A ausência de impugnação específica quanto ao uso do serviço aliada a não comprovação do pagamento das faturas, implica na constituição do título executivo.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
20/06/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 09:37
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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05/06/2023 11:48
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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10/05/2023 00:17
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 00:17
INCONSISTENTE
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10/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803322-28.2019.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Centro de Gestão de Meios de Pagamento S.A.
Advogado: Eduardo Tadeu Gonçales (OAB: 174404/SP) Apelado: Centro Oeste Transportes e Grãos Ltda Advogado: Carlos Rodrigues Pacheco (OAB: 5712/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/05/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 16:16
Conclusos para decisão
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08/05/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 16:15
Distribuído por sorteio
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08/05/2023 16:14
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 15:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
20/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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