TJMS - 0805034-21.2021.8.12.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 19:01
Ato ordinatório praticado
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08/10/2023 18:22
Baixa Definitiva
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06/10/2023 17:39
Baixa Definitiva
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06/10/2023 17:32
INCONSISTENTE
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06/09/2023 22:50
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 20:41
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 09:12
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0805034-21.2021.8.12.0019/50001 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Itaú Unibanco Holding S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Recorrido: Eva Mariza Caballero Garcia Interessado: Banco Itaucard S.A.
Advogado: Marcio Santana Batista (OAB: 25203A/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.007 do CPC, NÃO CONHEÇO do presente Recurso Especial interposto por Itaú Unibanco Holding S.A., por deserção.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
05/09/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 13:28
Publicado #{ato_publicado} em 05/09/2023.
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05/09/2023 11:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/09/2023 11:02
Recurso Especial não admitido
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22/08/2023 06:22
Conclusos para admissibilidade recursal
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18/08/2023 17:20
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 17:15
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 02:17
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0805034-21.2021.8.12.0019/50001 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Itaú Unibanco Holding S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Recorrido: Eva Mariza Caballero Garcia Interessado: Banco Itaucard S.A.
Advogado: Marcio Santana Batista (OAB: 25203A/MS) Desse modo, intime-se a recorrente, na pessoa de seu advogado, para que, em 05 (cinco) dias, complemente o preparo, recolhendo a guia Funjecc, sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil).
Após à secretaria para que certifique a regularidade do recolhimento. Às providências.
Intimem-se. -
04/08/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 17:00
Publicado #{ato_publicado} em 03/08/2023.
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31/07/2023 17:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/07/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 08:09
Conclusos para admissibilidade recursal
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26/07/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 07:58
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 05:45
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0805034-21.2021.8.12.0019/50001 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Itaú Unibanco Holding S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Recorrido: Eva Mariza Caballero Garcia Interessado: Banco Itaucard S.A.
Advogado: Marcio Santana Batista (OAB: 25203A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
03/07/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 09:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/07/2023 09:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/07/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0805034-21.2021.8.12.0019/50000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Banco Itaucard S.A.
Advogado: Marcio Santana Batista (OAB: 25203A/MS) Embargada: Eva Mariza Caballero Garcia Interessado: Itaú Unibanco S/A Holding Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
OMISSÃO - INEXISTENTE.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO REJEITADO.
Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes.
Os embargos de declaração não podem ser utilizados para a rediscussão de matéria.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
30/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0805034-21.2021.8.12.0019/50000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Banco Itaucard S.A.
Advogado: Marcio Santana Batista (OAB: 25203A/MS) Embargada: Eva Mariza Caballero Garcia Interessado: Itaú Unibanco S/A Holding Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 29/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805034-21.2021.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Banco Itaucard S.A.
Advogado: Marcio Santana Batista (OAB: 25203A/MS) Apelada: Eva Mariza Caballero Garcia Interessado: Itaú Unibanco S/A Holding Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) EMENTA - APELAÇÃO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - - AUTOR QUE NÃO CUMPRE DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE EMENDA - INÉRCIA - QUESTÕES TRATADAS NA AÇÃO PRINCIPAL E EM AGRAVO SOBRE O TEMA - INDEFERIMENTO DA INICIAL. - Discussão acerca da possibilidade de indeferimento da petição inicial em razão de não ter o recorrente cumprido a determinação do magistrado singular para emendá-la. - Questão debatifa inclusive em sede de agravo , determinação não cumprida - Não tendo sido atendida a determinação judicial para emenda da inicial, o juiz a indeferirá (art. 321, parágrafo único c/c art. 485, inc.
I, CPC/15). - Apelo improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
10/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805034-21.2021.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Banco Itaucard S.A.
Advogado: Marcio Santana Batista (OAB: 25203A/MS) Apelada: Eva Mariza Caballero Garcia Interessado: Itaú Unibanco S/A Holding Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
09/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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