TJMS - 0900448-71.2019.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/11/2023 07:31
Arquivado Definitivamente
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14/11/2023 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2023 00:58
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 11:04
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 00:00
Intimação
Pedro Marilto Vidal de Paula Processo 0900448-71.2019.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exectdo: Pedro Marilto Vidal de Paula -
Vistos.
I.
Ao Cartório para proceder a certificação do trânsito em julgado no sistema SAJ.
II.
Digam as partes, em cinco dias, acerca do retorno dos autos.
III.
Inexistindo manifestação, arquivem-se, observando-se as cautelas de estilo.
Int. e Cumpra-se. - 
                                            
19/10/2023 21:08
Publicado #{ato_publicado} em 19/10/2023.
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19/10/2023 08:09
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 09:23
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 09:16
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 14:03
Recebidos os autos
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17/10/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 14:03
Conclusos para despacho
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21/09/2023 12:22
Recebidos os autos
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21/09/2023 12:22
Recebidos os autos
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14/09/2023 12:00
Transitado em Julgado em #{data}
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19/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0900448-71.2019.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Recorrido: Pedro Marilto Vidal de Paula POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Município de Campo Grande.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - 
                                            
11/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0900448-71.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Apelado: Pedro Marilto Vidal de Paula EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO FISCAL MUNICIPAL – INTIMAÇÕES PESSOAIS NÃO ATENDIDAS – ANIMO DE ABANDONAR O PROCESSO CONFIGURADO – PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE QUE NÃO TEM CARÁTER ABSOLUTO – SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO QUE MOSTRA-SE DESCABIDA – APLICAÇÃO DO ART. 485, III, CPC – SENTENÇA DE EXTINÇÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Considerando que foi realizada a intimação pessoal da parte exequente para que, especificamente, desse andamento ao feito sob pena de extinção por abandono da causa, a sua inércia autoriza a prolação da sentença terminativa, porquanto restou evidenciado o requisito subjetivo de abandonar a causa, decorrente de sua negligência. 2.
A quantidade de intimações recebidas pela Fazenda Pública Municipal não se mostra argumento capaz de infirmar a extinção por abandono, já que apenas reflete o número de execuções fiscais por ela ajuizada.
Se a Fazenda Pública criou a demanda, deve possuir quadro de pessoal suficiente para supri-la. 3.
O Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público não tem caráter absoluto, além de que o Estado deve, sempre, estar adstrito aos Princípios Constitucionais, dentre eles o devido processo legal.
Destarte, sabendo-se que a finalidade do processo é a obtenção de uma solução para um conflito estabelecido a partir de uma pretensão resistida e, embora seja desejável seu exaurimento como consequência da obtenção da tutela jurisdicional pretendida, é possível que sua marcha seja interrompida antecipadamente, levando à extinção sem resolução de mérito, nas hipóteses e condições dadas pelo artigo 485, do CPC, como no caso em apreço. 4.
Levando-se em consideração que o executado deixou de ser citado por não ter sido localizado, ao invés de suspensão do processo, deveria o Município promover ato processual que lhe competia, porém, como dito, quedou-se inerte. 5.
Configurado o abandono do processo pela parte exequente, correta a aplicação do disposto no art. 485, III, do CPC. 6.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. - 
                                            
10/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0900448-71.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Apelado: Pedro Marilto Vidal de Paula Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. - 
                                            
08/05/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 10:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/05/2023 10:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/05/2023 10:26
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 08/05/2023.
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25/04/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 16:52
Recebidos os autos
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24/04/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2023 13:49
Conclusos para decisão
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14/04/2023 10:16
Juntada de Petição de Apelação
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26/03/2023 01:00
Expedição de Certidão.
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20/03/2023 21:33
Publicado #{ato_publicado} em 20/03/2023.
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17/03/2023 08:13
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
16/03/2023 16:54
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
16/03/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
16/03/2023 11:17
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 09:21
Recebidos os autos
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14/03/2023 09:21
Expedição de Certidão.
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14/03/2023 09:21
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 09:21
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
 - 
                                            
13/03/2023 11:55
Conclusos para julgamento
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18/12/2022 03:59
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 18/12/2022.
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04/12/2022 00:47
Expedição de Certidão.
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24/11/2022 11:44
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
24/11/2022 11:44
Ato ordinatório praticado
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23/11/2022 11:00
Ato ordinatório praticado
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23/11/2022 10:55
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
13/09/2022 15:40
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
13/09/2022 09:19
Recebidos os autos
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13/09/2022 09:18
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
31/08/2022 15:52
Conclusos para despacho
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08/07/2022 03:20
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 08/07/2022.
 - 
                                            
24/06/2022 01:46
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
12/06/2022 13:58
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
12/06/2022 13:58
Ato ordinatório praticado
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02/06/2022 10:38
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
05/04/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
 - 
                                            
15/02/2022 06:52
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
11/02/2022 13:32
Expedição de Carta.
 - 
                                            
25/11/2021 11:16
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
04/11/2021 00:51
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
20/10/2021 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
 - 
                                            
30/09/2021 13:43
Expedição de Carta.
 - 
                                            
29/09/2021 16:15
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
30/03/2021 10:15
Recebidos os autos
 - 
                                            
30/03/2021 10:15
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
29/03/2021 18:04
Conclusos para despacho
 - 
                                            
29/03/2021 18:04
Conclusos para despacho
 - 
                                            
29/03/2021 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
03/06/2020 15:23
Conclusos para despacho
 - 
                                            
02/06/2020 11:31
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
01/06/2020 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
05/12/2019 03:07
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
25/11/2019 13:57
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
25/11/2019 13:56
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
21/11/2019 08:37
Recebidos os autos
 - 
                                            
21/11/2019 08:37
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
29/10/2019 13:08
Conclusos para despacho
 - 
                                            
29/10/2019 13:08
Conclusos para despacho
 - 
                                            
24/10/2019 18:26
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
24/10/2019 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
18/10/2019 01:46
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
08/10/2019 12:26
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
08/10/2019 12:26
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
15/08/2019 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
 - 
                                            
05/08/2019 10:41
Expedição de Carta.
 - 
                                            
01/02/2019 14:50
Recebidos os autos
 - 
                                            
01/02/2019 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2019 08:41
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Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            31/01/2019                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/10/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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