TJMS - 1600605-69.2020.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2024 10:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/07/2024 10:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/07/2024 15:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/07/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 15:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/07/2024 15:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/05/2024 17:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/05/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 15:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/05/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 14:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/02/2024 17:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/02/2024 17:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/02/2024 16:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/02/2024 19:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/02/2024 19:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/02/2024 18:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/02/2024 18:05
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 18:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/01/2024 18:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/01/2024 16:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/01/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 15:55
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
15/12/2023 09:57
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 08:05
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600605-69.2020.8.12.0000 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Reqte: T. dos R.
M.
Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Interessado: L., P. & B.
A.
S.
Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Requerido: I. do M.
A. de M.
G. do S. - I.
Advogado: Flávio Luiz Vidal dos Santos (OAB: 8256/MS) Fica o advogado José Anezi de Oliveira OAB/MS 4021 intimado acerca da seguinte decisão para querendo se manifestar no prazo de 10 (dez) dias: "Indefiro o pedido de anotação da cessão de crédito, porquanto o cessionário não promoveu a regularização da escritura pública de cessão de direitos, juntada às f. 233-235, deixando de indicar, expressamente, a numeração correta dos precatórios objetos da cessão, conforme determinado à f. 244-245.
No mais, considerando que anteriormente a beneficiária Taíze dos Reis Marçal havia manifestado interesse em participar do acordo com o Estado (f. 226), intime-se a credora para, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecer se remanesce o interesse no acordo.
Intimem-se. Às providências." -
14/12/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 14:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/12/2023 02:41
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600605-69.2020.8.12.0000 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Reqte: T. dos R.
M.
Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Interessado: L., P. & B.
A.
S.
Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Requerido: I. do M.
A. de M.
G. do S. - I.
Advogado: Flávio Luiz Vidal dos Santos (OAB: 8256/MS) Intime-se o subscritor da petição de f. 249 acerca da decisão de f. 255, a qual indeferiu a anotação da cessão de crédito comunicada às f. 230/231.
Após, não havendo manifestação no prazo de 10 (dez) dias e estando preenchidos todos os requisitos exigidos pela Resolução n.º 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, defiro o pagamento deste precatório à credora TAÍZE DOS REÍA MARÇAL.
A certidão de liquidação está acostada às f.261/263.
A credora foi intimada às f. 268/269 e quedou-se inerte, conforme certidão de f. 274.
O ente devedor foi intimado à f. 272, manifestou sua anuência às f. 273.
Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução n.º 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral da beneficiária junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará, nos termos da certidão de liquidação de f. 261/263.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providência -
13/12/2023 07:12
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 13:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/12/2023 13:33
Provimento por decisão monocrática
-
06/12/2023 16:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/12/2023 16:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/12/2023 14:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/12/2023 14:21
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
23/11/2023 17:13
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 09:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/11/2023 09:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/11/2023 11:35
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 11:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/11/2023 03:02
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600605-69.2020.8.12.0000 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Reqte: T. dos R.
M.
Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Interessado: L., P. & B.
A.
S.
Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Requerido: I. do M.
A. de M.
G. do S. - I.
Advogado: Flávio Luiz Vidal dos Santos (OAB: 8256/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 261-266 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários periciais ou de advogado dativo, em que o Profissional tenha efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária, no valor máximo, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o teto pago pelo INSS, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1600605-69.2020.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
16/11/2023 07:15
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 16:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/11/2023 13:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/11/2023 13:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/11/2023 13:02
Realizado Cálculo de Liquidação
-
13/11/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 03:07
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/11/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600605-69.2020.8.12.0000 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Reqte: T. dos R.
M.
Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Interessado: L., P. & B.
A.
S.
Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Requerido: I. do M.
A. de M.
G. do S. - I.
Advogado: Flávio Luiz Vidal dos Santos (OAB: 8256/MS) Indefiro o requerimento de intimação pessoal da beneficiária para esclarecimento acerca da cessão noticiada nos autos, porquanto tal matéria já foi apreciada e decidida às f. 244-245 e f. 255.
Noutro vértice, quanto a manifestação de interesse no acordo, verifica-se dos autos (procuração de f. 22) que o patrono da credora possui poderes especiais para tanto, razão pela qual entendo desnecessária tal determinação.
Nessa senda, o EDITAL/CASC/PGE/MS/N.º 001/2023, de 30 de março de 2023, prevê no item 1.2, I, que: 1.2 - Poderão celebrar o acordo direto: I - o titular original do precatório, por si ou por seu advogado devidamente constituído nos autos e com poderes especiais para tanto; (grifo nosso) Assim, considerando que não houve manifestação da credora ou do seu advogado no sentido de renovar o interesse em celebrar o acordo direto com o Estado de Mato Grosso do Sul, indefiro o pleito ante a ausência de manifestação expressa.
Aguarde-se a ordem cronológica para pagamento deste precatório.
Intimem-se. Às providências. -
10/11/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 15:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/11/2023 15:32
Provimento por decisão monocrática
-
31/10/2023 08:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/10/2023 08:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/10/2023 18:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/10/2023 18:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/10/2023 17:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/10/2023 17:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/10/2023 10:52
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 03:05
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/10/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600605-69.2020.8.12.0000 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Reqte: T. dos R.
M.
Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Interessado: L., P. & B.
A.
S.
Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Requerido: I. do M.
A. de M.
G. do S. - I.
Advogado: Flávio Luiz Vidal dos Santos (OAB: 8256/MS) Indefiro o pedido de anotação da cessão de crédito, porquanto o cessionário não promoveu a regularização da escritura pública de cessão de direitos, juntada às f. 233-235, deixando de indicar, expressamente, a numeração correta dos precatórios objetos da cessão, conforme determinado à f. 244-245.
No mais, considerando que anteriormente a beneficiária Taíze dos Reis Marçal havia manifestado interesse em participar do acordo com o Estado (f. 226), intime-se a credora para, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecer se remanesce o interesse no acordo.
Intimem-se. Às providências. -
10/10/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 14:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/10/2023 14:59
Provimento por decisão monocrática
-
26/09/2023 15:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 14:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/09/2023 20:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/09/2023 20:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/09/2023 14:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/09/2023 10:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/09/2023 10:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/09/2023 10:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/09/2023 10:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/08/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 03:54
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600605-69.2020.8.12.0000 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Reqte: T. dos R.
M.
Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Interessado: L., P. & B.
A.
S.
Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Requerido: I. do M.
A. de M.
G. do S. - I.
Advogado: Flávio Luiz Vidal dos Santos (OAB: 8256/MS) Fica Rodrigo de Oliveira Vilhalba, por meio de seu advogado José Anezi de Oliveira OAB/MS 4021, intimado acerca da seguinte decisão para querendo se manifestar: "RODRIGO DE OLIVEIRA VILHALBA requer às f. 230-231 a anotação da cessão de crédito realizada com as credoras TAIZE DOS REIS MARÇAL e VITORIA MARÇAL DE ALMEIDA SILVA.
Inicialmente, cumpre esclarecer que este precatório foi individualizado, por beneficiário, nos termos do caput, do art. 7º, da Resolução n.º 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça, conforme informado nas certidões de f. 171 e f. 241.
Assim, foram gerados dois números de precatórios, a saber: Precatório n.º 1600605-69.2020.8.12.0000 - Taíze dos Reis Marçal; Precatório n.º 1600608-24.2020.8.12.0000 - Vitória Marçal de Almeida Silva.
Dito isso, infere-se da escritura pública de cessão de crédito acostada às f. 233-235 que houve a cessão integral do crédito das credoras, mas sem a indicação correta dos precatórios e seus respectivos valores.
Assim, embora tenha sido informado o número deste precatório no instrumento de cessão, é certo que em razão da individualização do ofício precatório, a titularidade e o valor global do crédito deste requisitório foram alterados, conforme alhures mencionado, razão por que não representa mais a totalidade do crédito cedido e sim uma parcela do crédito pertencente à beneficiária originária Taíze dos Reis Marçal.
Diante do exposto, intime-se o subscritor da petição de f. 230-231 para regularizar a cessão de crédito, de modo que conste a numeração correta dos precatórios objetos da cessão, em razão da individualização ocorrida.
Sem prejuízo, cientifique-se o mencionado subscritor de que para anotação da cessão, também deverá ser apresentada toda documentação prevista no art. 27, da Portaria n.º 03/2023, desta Vice-Presidência, inclusive "a declaração expressa firmada de próprio punho pelo cedente, com firma reconhecida, de que o crédito requisitado não é objeto de constrição judicial ou extrajudicial, sob pena de responsabilização civil e penal", e o "comprovante de comunicação da cessão de crédito, por meio de petição protocolada ao juízo da execução".
Outrossim, necessário esclarecer, ainda, que eventual anotação da cessão importará em desconsideração do pedido de Taíze dos Reis Marçal em participar do acordo direito com o Estado (f. 226). Às providências.
Intimem-se". -
29/08/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 16:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 03:51
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 13:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 13:25
Provimento por decisão monocrática
-
07/06/2023 08:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/06/2023 08:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/06/2023 13:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/06/2023 16:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/06/2023 16:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/05/2023 17:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/05/2023 17:18
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 20:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/05/2023 20:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/05/2023 10:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/05/2023 10:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/05/2023 17:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/05/2023 11:29
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 11:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/05/2023 01:51
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/05/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600605-69.2020.8.12.0000 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Reqte: T. dos R.
M.
Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Interessado: L., P. & B.
A.
S.
Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Requerido: I. do M.
A. de M.
G. do S. - I.
Advogado: Flávio Luiz Vidal dos Santos (OAB: 8256/MS) Ficam as partes intimadas acerca do contrato de cessão de fls. 233-235 para querendo se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. -
11/05/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 15:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/05/2023 17:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/05/2023 17:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/05/2023 17:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/05/2023 17:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/05/2023 14:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/05/2023 02:42
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600605-69.2020.8.12.0000 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Reqte: T. dos R.
M.
Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Interessado: L., P. & B.
A.
S.
Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Requerido: I. do M.
A. de M.
G. do S. - I.
Advogado: Flávio Luiz Vidal dos Santos (OAB: 8256/MS) Tendo em vista a publicação, pela Procuradoria-Geral do Estado, do EDITAL/CASC/PGE/MS/Nº 001/2023, de 30 de março de 2023, o qual possui prazo final de adesão de acordo até o dia 03 de maio de 2023, recebo o requerimento de f. 226 como manifestação de interesse de adesão ao novo certame. Às providências. -
08/05/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2023 14:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/05/2023 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 09:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/02/2023 09:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/02/2023 16:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/02/2023 19:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/02/2023 19:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/10/2022 08:39
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
21/10/2022 08:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/10/2022 16:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/10/2022 15:49
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 16:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/09/2022 17:50
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 11:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/09/2022 11:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/09/2022 01:01
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 15:06
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 13:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/09/2022 07:58
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2022 13:32
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2022 11:09
Concedida em parte a Medida Liminar
-
14/09/2022 11:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/09/2022 15:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/09/2022 15:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/09/2022 15:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/09/2022 10:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/08/2022 14:09
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2022 15:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/07/2022 15:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/07/2022 12:10
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2022 10:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/07/2022 10:38
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2022 02:35
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2022 11:00
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2022 10:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/07/2022 14:16
INCONSISTENTE
-
22/07/2022 14:03
Realizado Cálculo de Liquidação
-
22/07/2022 12:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/07/2022 18:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/07/2022 18:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/07/2022 13:00
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2022 02:38
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/07/2022 14:00
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2022 16:25
Concedida em parte a Medida Liminar
-
13/07/2022 16:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/07/2022 17:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/07/2022 17:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/07/2022 14:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/07/2022 17:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/07/2022 17:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/07/2022 18:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/07/2022 18:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/07/2022 12:00
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2022 10:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/07/2022 10:19
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2022 02:44
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2022 09:30
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2022 09:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/06/2022 17:26
Realizado Cálculo de Liquidação
-
30/06/2022 17:26
INCONSISTENTE
-
23/06/2022 14:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/06/2022 14:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/06/2022 02:20
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/06/2022 13:01
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2022 12:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/05/2022 15:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/10/2021 02:42
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/10/2021 12:31
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2021 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/07/2021 17:16
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
21/07/2021 19:32
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2021 17:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/07/2021 17:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/07/2021 13:20
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2021 03:37
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/07/2021 07:04
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2021 17:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/06/2020 16:37
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
10/06/2020 16:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/05/2020 17:39
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2020 03:34
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
27/04/2020 12:31
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2020 12:30
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2020 14:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/04/2020 17:12
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
13/04/2020 13:48
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
13/04/2020 13:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/04/2020 13:21
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2020 13:21
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2020 13:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/03/2020 13:46
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2020 17:52
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
27/03/2020 17:50
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2020 17:49
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2020 17:48
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2020 17:48
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2020 17:48
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2020 17:47
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2020 17:47
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2020 17:47
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2020 17:46
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2020 17:46
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2020 17:45
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2020 17:44
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2020 17:43
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2020 17:41
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2020 17:40
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2020 17:39
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2020 13:39
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2020
Ultima Atualização
15/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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