TJMS - 1600364-90.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/08/2023 22:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/08/2023 21:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/08/2023 13:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/08/2023 17:21
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 21:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/08/2023 21:02
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 08:05
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600364-90.2023.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Vice-Presidente Requerente: L.
C.
V.
Advogado: Rogério de Sá Mendes (OAB: 9211/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Com fulcro no art. 2º, § 2º, do Decreto n.º 14.894, de 20 de dezembro de 2017 e do Edital/CASC/PGE/MS/Nº 001/2023, de 31 de março de 2023, e tendo em vista a anuência das partes (f.33 e f.36) com os cálculos (f.27/30), homologo o acordo direto e defiro o pagamento deste precatório ao beneficiário ESPÓLIO DE LUIZ CARLOS VIEIRA.
Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do beneficiário(a) junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará.
O crédito do Espólio de LUIZ CARLOS VIEIRA deverá ser transferido para subconta vinculada ao processo de inventário nº 0800761-75.2020.8.12.0005, conforme informado à f.23.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima e não havendo questões pendentes de apreciação, declaro extinto o procedimento.
Nessa hipótese, comunique-se o Juízo da execução sobre o acordo realizado e arquive-se.
Do contrário, retornem à conclusão. Às providências. -
17/07/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 16:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/07/2023 16:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/07/2023 11:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/07/2023 11:34
Provimento por decisão monocrática
-
14/07/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 13:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/07/2023 13:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/07/2023 13:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/07/2023 13:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/07/2023 15:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/07/2023 16:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/07/2023 16:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/07/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 10:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/07/2023 10:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/07/2023 10:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/07/2023 01:08
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600364-90.2023.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Vice-Presidente Requerente: L.
C.
V.
Advogado: Rogério de Sá Mendes (OAB: 9211/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Considerando o EDITAL/CASC/PGE/MS/Nº 001/2023 DE 30 DE MARÇO DE 2023, DJ Nº 11.119 que disciplina as regras para o processamento do acordo referente aos precatórios inscritos para todos os orçamentos, ficam intimados a Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul, bem como os beneficiários e respectivos patronos constituídos nos autos com procuração que lhe outorga poderes para realizar acordo, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar EXPRESSAMENTE nos autos acerca: dos cálculos de f. 27-30 e eventuais retenções previdenciárias e de imposto de renda; deve, ainda, informar se o beneficiário é absolutamente incapaz ou se o crédito pertence a espólio, sendo que nesta situação, será necessário comprovar nos autos o item 1.2, IV, V e VIII do EDITAL; manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informados e, decorrido o prazo sem manifestação, será considerado correto o CPF para pagamento.
Fica o beneficiário ciente de que, conforme item 7.4 e 7.5 do Edital de Acordo, a ausência de CONCORDÂNCIA EXPRESSA DE CADA BENEFICIÁRIO, referente aos cálculos e certidão constantes dos autos, acarretará o indeferimento do pedido de acordo; Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1600364-90.2023.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Tratando-se de crédito referente a honorários contratuais/sucumbenciais, em que o advogado tenha efetuado o recolhimento deste tributo no valor máximo, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária pelo teto do INSS disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono, no mesmo prazo, indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Havendo a necessidade de classificação das propostas, ou seja, pedidos de acordo que superem ao montante disponível para a realização do acordo, o pagamento obedecerá a ordem cronológica de apresentação do precatório conforme descrito no item 6.1 e 6.2 do EDITAL. -
30/06/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 15:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/06/2023 13:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/06/2023 13:25
INCONSISTENTE
-
30/06/2023 13:25
Realizado Cálculo de Tributos
-
30/06/2023 06:16
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/06/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600364-90.2023.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Vice-Presidente Requerente: L.
C.
V.
Advogado: Rogério de Sá Mendes (OAB: 9211/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Vistos, etc.
Considerando a tempestiva manifestação de interesse do credor ESPÓLIO DE LUIZ CARLOS VIEIRA em aderir ao acordo com o ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (f. 16), bem como a juntada da autorização do juízo do Inventário (f.23) deverá a Coordenadoria de Cálculos efetuar a liquidação do crédito, nos termos do Edital/CASC/PGE 001/2023, de 30 de março de 2023, com relação ao referido beneficiário.
Destaca-se que havendo homologação do acordo, o valor será enviado para a subconta vinculada ao processo do inventário, conforme determinado à f.23. Às providências.
Intimem-se. -
29/06/2023 14:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/06/2023 09:00
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 18:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/06/2023 18:04
Provimento por decisão monocrática
-
15/06/2023 16:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/06/2023 16:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/06/2023 15:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/06/2023 09:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/06/2023 09:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/06/2023 09:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/05/2023 02:00
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/05/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600364-90.2023.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Vice-Presidente Requerente: L.
C.
V.
Advogado: Rogério de Sá Mendes (OAB: 9211/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Fica o advogado Rogério de Sá Mendes intimado acerca da certidão de fl. 20 para querendo se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. -
24/05/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 20:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/05/2023 13:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/05/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 15:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/05/2023 02:42
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600364-90.2023.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Vice-Presidente Requerente: L.
C.
V.
Advogado: Rogério de Sá Mendes (OAB: 9211/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
ESPÓLIO DE DE LUIZ CARLOS VIEIRA e ROGÉRIO DE SÁ MENDES apresentaram manifestação de interesse em aderirem ao acordo direto (f. 16).
Com efeito, para aderir ao acordo direto, o espólio deve se atentar aos requisitos estabelecidos no item 3.2. do Edital/CASC/PGE/MS/N.º 001/2023, de 31 de março de 2023, que diz: "3.2 - As propostas de acordo, formalizadas nos termos do item 3.1, deverão ser assinadas pelo credor/beneficiário ou por seu procurador e instruídas, ainda, com os seguintes documentos: (...) III - nos casos de pedidos formulados pelo espólio do titular originário do crédito, a comprovação da abertura do inventário, as primeiras declarações e o termo de compromisso do inventariante, bem como decisão do juiz do inventário autorizando a efetivação do acordo;(...).".
Assim, para que o espólio possa aderir ao acordo é necessária a autorização do Juízo do Inventário.
Aguarde-se apresentação da autorização, no prazo de 20 (vinte) dias.
Considerando que o advogado ROGÉRIO DE SÁ MENDES também manifestou interesse em aderir ao acordo, à Coordenaria de Cálculos e de Liquidação de Precatórios para as providências.
Intimem-se. Às providências. -
08/05/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2023 15:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/05/2023 15:17
Provimento por decisão monocrática
-
03/04/2023 17:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/04/2023 17:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/03/2023 17:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/03/2023 11:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/03/2023 11:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/02/2023 14:37
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
24/02/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 14:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/02/2023 14:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/02/2023 13:54
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
17/02/2023 13:47
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
17/02/2023 13:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/02/2023 10:51
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 10:51
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 10:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/02/2023 16:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/02/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 10:35
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
14/02/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
18/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800376-56.2022.8.12.0006
Municipio de Camapua
Municipio de Camapua
Advogado: Aline Paula Horta Marques
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/11/2022 17:50
Processo nº 0800376-56.2022.8.12.0006
Edevaldo Alves de Jesus
Municipio de Camapua
Advogado: Francielle Barraca Rezende
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/03/2022 15:35
Processo nº 0000110-73.2020.8.12.0006
Em Segredo de Justica
Ministerio Publico Estadual
Advogado: Alessandro Consolaro
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/10/2022 14:46
Processo nº 0000110-73.2020.8.12.0006
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Alessandro Consolaro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/02/2020 18:42
Processo nº 0826335-88.2015.8.12.0001
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/07/2015 15:13