TJMS - 0801721-16.2021.8.12.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2024 16:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/01/2024 19:01
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 11:52
Conclusos para admissibilidade recursal
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23/11/2023 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801721-16.2021.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Ana Aparecida dos Santos Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) A despeito da manifestação de f. 307, nota-se que o despacho de f. 252 foi efetivamente cumprido (f. 309-313).
Afinal, a parte autora foi intimada do acórdão proferido (apresentado, inclusive, embargos de declaração).
Assim, esgotada a atuação jurisdicional em segundo grau (trânsito em julgado certificado às f. 306), baixem-se os autos à origem. Às providências. -
08/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801721-16.2021.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Ana Aparecida dos Santos Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS)
Vistos.
Considerando que o Relator Designado no presente recurso é o Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva, daí que é o competente para a análise do pedido de f. 307, encaminhem-se a ele os presentes autos, para os devidos fins.
Intimem-se.. -
05/09/2023 16:19
Arquivado Definitivamente
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05/09/2023 16:18
Transitado em Julgado em #{data}
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23/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801721-16.2021.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Ana Aparecida dos Santos Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS)
Vistos.
Considerando que não é o caso de reconsiderar o despacho de f. 252 e que o ofício da OAB/MS nada esclareceu sobre a situação do advogado da autora, cumpra-se integralmente referido despacho de f. 252. -
12/08/2023 01:31
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801721-16.2021.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Ana Aparecida dos Santos Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS)
Vistos.
Diante da notícia de prisão do advogado patrono da parte autora, Dr.
Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB 14572/MS), como informado pela apelada às f. 244/250, oficie-se à OAB/MS solicitando informações acerca da regularidade de sua inscrição, pois continua a peticionar nos autos mesmo estando preso, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.
Intimem-se. -
01/08/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 14:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/08/2023 00:36
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801721-16.2021.8.12.0031/50000 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Ana Aparecida dos Santos Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargada: Ana Aparecida dos Santos Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Embargado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DA RÉ - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - OMISSÃO INEXISTENTE - ACÓRDÃO FUNDAMENTADO - RECURSO DA AUTORA - MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - PEDIDO DE REVOGAÇÃO - OMISSÃO CONSTATADA - PENALIDADE AFASTADA - RECURSO DA RÉ DESPROVIDO - RECURSO DA AUTORA PROVIDO.
I - Embargos de declaração é recurso horizontal destinado ao órgão singular ou colegiado para suprir as falhas existentes no julgado.
Inexistindo tais vícios, é de se negar provimento ao recurso.
II - O colegiado não está obrigado a mencionar dispositivos da Constituição Federal, de lei ou de norma infralegal, para fins de prequestionamento, bastando declinar as razões pelas quais chegou à conclusão exposta no acórdão, fundamentando-o como ocorreu no caso em destaque.
III - Constatando-se omissão quanto ao pedido de afastamento da multa por litigância de má-fé e considerando que o apelo interposto pela autora foi parcialmente provido, afasta-se a penalidade aplicada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos de Boa Vista Serviços S/A e acolheram os de Ana Aparecida dos Santos, nos termos do voto do relator.
Julgamento em conformidade com o artigo 942 do CPC.. -
31/07/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 11:46
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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26/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801721-16.2021.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Ana Aparecida dos Santos Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS)
Vistos.
Diante da notícia de prisão do patrono da parte autora, Dr.
Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB 14572/MS), como informado pela apelada às f. 244/250, intime-se pessoalmente a autora/apelante para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, regularizar sua representação nos autos.
Após, intime-se-a novamente acerca do acórdão de f. 230/239. -
25/07/2023 01:35
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 09:15
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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14/07/2023 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 15:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/07/2023 01:26
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801721-16.2021.8.12.0031/50000 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Ana Aparecida dos Santos Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargada: Ana Aparecida dos Santos Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Embargado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/07/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 12:04
Conclusos para decisão
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13/07/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/07/2023 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801721-16.2021.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Ana Aparecida dos Santos Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA - INSCRIÇÃO DO NOME DA CONSUMIDORA EM CADASTRO RESTRITIVO DO CRÉDITO SEM PRÉVIA NOTIFICAÇÃO - OFENSA AO ART. 43, § 2º, CDC - COMPROVADA A NOTIFICAÇÃO DE DÉBITO PREEXISTENTE - ANOTAÇÃO REGULAR - NOTIFICAÇÃO POR E-MAIL QUANTO AOS DEMAIS DÉBITOS - IMPOSSIBILIDADE - PRECEDENTES - IRREGULARIDADE VERIFICADA - DANO MORAL DESCARACTERIZADO - CONSTATAÇÃO DE INSCRIÇÃO PREEXISTENTE LEGÍTIMA - AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Previamente à negativação de seu nome, o consumidor deve ser notificado a respeito, não observada tal premissa, o apontamento se revela irregular.
A partir de uma interpretação teleológica do § 2º, do art. 43, do CDC, e tendo em vista o imperativo de proteção do consumidor como parte vulnerável, conclui-se que a notificação do consumidor acerca da inscrição de seu nome em cadastro restritivo de crédito exige o envio de correspondência ao seu endereço, sendo vedada a notificação exclusiva através de e-mail.
Precedente STJ.
No caso, há prova de notificação prévia do débito mais antigo (correspondência tipo - FAC), que configura a legitimidade da inscrição.
Assim a despeito da notificação irregular quanto aos débitos posteriores, não há dano moral indenizável em razão da preexistência de incrição legítima. É que, nos termos do enunciado do súmula n. 385, STJ, "da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento." A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva, vencido parcialmente o Relator.
Julgamento em conformidade com o artigo 942 do CPC. -
31/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801721-16.2021.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Ana Aparecida dos Santos Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS)
Vistos.
Aguarde-se na Secretaria o decurso do prazo para eventual oposição ao julgamento virtual.
Após, devolvam-me os autos conclusos. -
09/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801721-16.2021.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Ana Aparecida dos Santos Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
14/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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