TJMS - 0803044-22.2022.8.12.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2024 13:04
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2024 03:18
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/09/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 14:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/09/2024 14:16
INCONSISTENTE
-
28/08/2024 18:25
Baixa Definitiva
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28/08/2024 18:25
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 18:04
Recebidos os autos
-
07/05/2024 16:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/05/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 17:36
Baixa Definitiva
-
30/04/2024 08:35
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 01:08
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 12:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/02/2024 01:52
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/02/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0803044-22.2022.8.12.0031/50002 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Agravante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Agravada: Bianca Torres Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL - DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 1.030, V, DO CPC - CABIMENTO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PREVISTO NO ART. 1.042, DO CPC NO CASO CONCRETO (ART. 1030, § 1º, DO CPC) - INADMISSIBILIDADE - ERRO GROSSEIRO - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE - RECURSO NÃO CONHECIDO.
I) Nos termos do artigo 1.030, § 1º, do Código de Processo Civil, nos casos em que a decisão de inadmissibilidade é proferida com fundamento no inciso V do artigo 1.030, caberá agravo ao tribunal superior, com base no artigo 1.042 do mesmo codex.
Contudo, foi interposto agravo interno, que somente é cabível em face da decisão proferida com fundamento nos incisos I e III do artigo 1.030, da lei processual civil, nos termos do § 2º do referido artigo.
II) Erro inescusável que impede a aplicação do princípio da fungibilidade.
Jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça.
III) Recurso não conhecido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos: Por unanimidade não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator.
Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Divoncir Schreiner Maran e Paschoal Carmello Leandro. -
09/02/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 13:24
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
-
08/02/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 17:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/02/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
07/02/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
30/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/01/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 12:12
Inclusão em Pauta
-
19/12/2023 18:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/12/2023 18:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/12/2023 18:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/12/2023 09:55
Conclusos para admissibilidade recursal
-
15/12/2023 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 11:15
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 02:59
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0803044-22.2022.8.12.0031/50002 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Agravante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Agravada: Bianca Torres Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Analisando-se o presente agravo interno, constata-se que foi interposto em face da decisão que realizou análise do recurso especial, inadmitindo-o, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, contra a qual, segundo o artigo 1.030, § 1º, do CPC, caberá agravo ao tribunal superior, nos termos do art. 1.042.
Assim, em atenção ao disposto no art. 10 do CPC, com observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, intime-se a agravante para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de eventual inadmissibilidade do presente recurso.
Após, conclusos. -
12/12/2023 07:16
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 17:25
Publicado #{ato_publicado} em 11/12/2023.
-
11/12/2023 14:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/12/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 16:45
Conclusos para admissibilidade recursal
-
05/12/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0803044-22.2022.8.12.0031/50003 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Agravante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Agravada: Bianca Torres Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
06/11/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 06:12
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 02:32
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/11/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0803044-22.2022.8.12.0031/50002 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Agravante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Agravada: Bianca Torres Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
01/11/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 13:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/11/2023 13:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/11/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0803044-22.2022.8.12.0031/50001 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Recorrente: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Recorrido: Bianca Torres Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Boa Vista Serviços S.A., Associação Comercial de São Paulo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
12/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0803044-22.2022.8.12.0031/50001 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Recorrente: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Recorrido: Bianca Torres Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
16/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803044-22.2022.8.12.0031/50000 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargada: Bianca Torres Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - VÍCIOS AUSENTES - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA - IMPOSSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.
Não há o que ser retificado quanto às teses da embargante, sendo certo que a discussão por meios dos presentes representa apenas inconformismo com o resultado do julgamento, cujo insurgência deve ser manejada pela via recursal própria e não por meio dos presentes. 2.
A menção expressa aos dispositivos legais invocados não se faz necessária, pois é pacífico que o Superior Tribunal de Justiça admite o prequestionamento implícito.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
31/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803044-22.2022.8.12.0031/50000 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargada: Bianca Torres Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS)
Vistos.
Intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar, no prazo de 05 dias, sobre os embargos opostos, posto que seu eventual acolhimento poderá implicar na modificação da decisão embargada (art. 1.023, § 2º, do CPC).
Após, voltem conclusos.
Intime-se. -
07/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803044-22.2022.8.12.0031/50000 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargada: Bianca Torres Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
28/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803044-22.2022.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Bianca Torres Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C DANO MORAL - AUSÊNCIA DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO PARA FINS DE INSERÇÃO DO NOME NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO CADASTRAL - NÃO COMPROVAÇÃO DA REMESSA DA POSTAGEM - DANOS MORAIS DEVIDOS - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Embora a ré afirme que os documentos apresentados com a contestação seriam suficientes para demonstrar o cumprimento de sua obrigação, deles não se constata o envio da respectiva notificação a apelante/autora. 2.
Por outro lado, o dano moral neste caso sequer há de ser demonstrado, pois nos termos da jurisprudência pátria, trata-se de dano moral puro, ou in re ipsa. 3.
Sopesadas as particularidades, o valor indenizatório deve ser fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais), sendo este o quantum adequado, capaz de compensar os efeitos do prejuízo moral sofrido, bem como de inibir que a apelada/requerida torne-se reincidente, atendendo aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade e a média que esta Câmara Cível arbitra em casos semelhantes. 4.
Diante da reforma da sentença para a procedência dos pedidos, inverte-se o ônus da sucumbência para que a requerida arque integralmente com as custas e honorários advocatícios, estes fixados em 12% do valor atualizado da condenação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Divergiram 2º e 3 º Vogais.
Julgamento conforme o artigo 942 do CPC. -
09/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803044-22.2022.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Bianca Torres Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
27/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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