TJMS - 0001375-64.2022.8.12.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
29/06/2023 14:05
Arquivado Definitivamente
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29/06/2023 13:45
Transitado em Julgado em #{data}
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07/06/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2023 14:20
Recebidos os autos
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07/06/2023 14:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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07/06/2023 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
07/06/2023 10:59
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
07/06/2023 10:59
Juntada de Certidão
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07/06/2023 01:52
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0001375-64.2022.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Apelante: João Batista Guedes Advogada: Lilian Peres de Medeiros (OAB: 19481/MS) Apelado: Ministério Público Estadual do Estado de Mato Grosso do Sul Prom.
Justiça: Arthur Dias Junior (OAB: 8619/MS) APELAÇÃO - PROCESSO PENAL - RESTITUIÇÃO DE BEM - APREENSÃO DO VEÍCULO DURANTE PRÁTICA DE TRÁFICO DE DROGAS - PROPRIEDADE NÃO COMPROVADA - NÃO PROVIMENTO.
Se o requerente não comprova a propriedade inequívoca do veículo apreendido durante a prática de crime de tráfico de drogas, não há como restitui-lo.
Apelação a que se nega provimento, ante a correta aplicação da lei.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Divergiu o Des.
Ruy Celso Barbosa Florence. - 
                                            
06/06/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
06/06/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 14:56
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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31/05/2023 14:15
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
 - 
                                            
26/05/2023 15:14
Conclusos para decisão
 - 
                                            
23/05/2023 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
23/05/2023 16:51
Recebidos os autos
 - 
                                            
23/05/2023 16:51
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
 - 
                                            
23/05/2023 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
18/05/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
18/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0001375-64.2022.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Apelante: João Batista Guedes Advogada: Lilian Peres de Medeiros (OAB: 19481/MS) Apelado: Ministério Público Estadual do Estado de Mato Grosso do Sul Prom.
Justiça: Arthur Dias Junior (OAB: 8619/MS) À d.
Procuradoria-Geral de Justiça, no prazo máximo de 10 (dez) dias. - 
                                            
17/05/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
17/05/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 07:36
Juntada de Certidão
 - 
                                            
16/05/2023 18:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
16/05/2023 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2023 06:14
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 06:14
INCONSISTENTE
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10/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0001375-64.2022.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Apelante: João Batista Guedes Advogada: Lilian Peres de Medeiros (OAB: 19481/MS) Apelado: Ministério Público Estadual do Estado de Mato Grosso do Sul Prom.
Justiça: Arthur Dias Junior (OAB: 8619/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. - 
                                            
09/05/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 10:28
Conclusos para decisão
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09/05/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/05/2023 10:28
Distribuído por prevenção
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09/05/2023 10:14
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 18:38
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
05/05/2023 15:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/05/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/06/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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