TJMS - 1603206-14.2021.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2023 23:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/08/2023 23:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
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03/08/2023 14:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/08/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 14:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/08/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 18:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/06/2023 12:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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30/06/2023 12:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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22/06/2023 15:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/06/2023 15:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/06/2023 11:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/06/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 11:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/06/2023 11:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/06/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/06/2023 02:08
Ato ordinatório praticado
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12/06/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1603206-14.2021.8.12.0000 Comarca de Jardim - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Requerente: T.
A.
R.
M.
O.
Advogado: Rafael da Silva Campos (OAB: 20287/MS) Reqda: M. de J.
Procurador: Roberta Rocha (OAB: 10067/MS) Requerido: M. de J.
Todos os requisitos exigidos pela Resolução nº 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação está acostada às f. 11/14.
A credora foi intimada às f. 15, manifestou sua anuência às f. 18.
O ente devedor foi intimado às f. 19, manifestou sua anuência às f.20 Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório à credora TEREZA APARECIDA RIBEIRO MOREIRA ORTIZ.
Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do beneficiário(a) junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará, sem retenção previdenciária e de imposto de renda, conforme certidão de liquidação de f. 11/14.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
07/06/2023 08:30
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 10:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/06/2023 10:10
Provimento por decisão monocrática
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25/05/2023 21:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/05/2023 21:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/05/2023 16:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/05/2023 16:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/05/2023 16:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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10/05/2023 18:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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10/05/2023 18:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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09/05/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 14:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/05/2023 02:44
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/05/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1603206-14.2021.8.12.0000 Comarca de Jardim - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Requerente: T.
A.
R.
M.
O.
Advogado: Rafael da Silva Campos (OAB: 20287/MS) Reqda: M. de J.
Procurador: Roberta Rocha (OAB: 10067/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 11-14 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários periciais ou de advogado dativo, em que o Profissional tenha efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária, no valor máximo, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o teto pago pelo INSS, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1603206-14.2021.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
08/05/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 11:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/05/2023 12:26
Conta Atualizada
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05/05/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 15:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/01/2022 15:55
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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19/01/2022 14:21
Ato ordinatório praticado
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17/01/2022 14:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
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15/12/2021 16:40
Ato ordinatório praticado
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15/12/2021 16:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
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13/12/2021 13:08
Determinada expedição de Precatório/RPV
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13/12/2021 12:10
Determinada expedição de Precatório/RPV
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13/12/2021 12:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/12/2021 15:52
Ato ordinatório praticado
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10/12/2021 15:51
Ato ordinatório praticado
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07/12/2021 09:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/12/2021 09:13
Ato ordinatório praticado
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07/12/2021 08:28
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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07/12/2021 08:27
Ato ordinatório praticado
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07/12/2021 08:27
Ato ordinatório praticado
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06/12/2021 13:33
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2021
Ultima Atualização
12/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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